Direito

Evito te matar.

Não por bondade.

Não te amordaço

ou te acorrento.

Não por ser justo.

Isaias Carvalho, "Ética"; Estes (1997)

https://cirocarvalho.jusbrasil.com.br/

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:

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Link para todas Constituições Brasileiras:

https://www.camara.leg.br/

Acordo Ortográfico

Michaellis - Guia Prático da Nova Ortografia

STF

O artigo científico

Conjugação de verbos

dicionário online de português

uma aplicação da pirâmide de Hans Kelsen

Usando (quasee) todo meu latim

Coletânea de expressões/termos em latim, incluindo brocardos jurídicos,

com os quais tenho me deparado e os quais devem (?) passar a fazer parte de meu repertório.

A contrario sensu - em sentido contrário; argumento de interpretação que considera válido ou permitido o contrário do que tiver sido proibido ou limitado.

Ad judicia [procuração] - para uso exclusivo no âmbito forense

Ad negotia [procuração] - para uso comercial, geralmente nas instituições financeiras

Ad referendum - para submeter à deliberação de

A fortiori - (pronuncia-se a forcióri) é o início de uma expressão latina - a fortiori ratione - que significa "por causa de uma razão mais forte", ou seja, "com muito mais razão". Indica que uma conclusão deverá ser necessariamente aceite, já que ela é logicamente muito mais verdadeira que outra que já o foi anteriormente.

Amicus curiae - amigo do tribunal, significando o terceiro no processo que é convocado pelo juiz para prestar informações ou esclarecer questões técnicas, inclusive jurídicas, que interessam à causa.

Audiatur et altera pars - ouça-se também a outra parte

Boni mores - bons costumes

Citra petita - julgamento aquém dos pedidos; citra petitum = aquém do pedido

Concessa venia - concedida a permissão; data venia: dada a permissão

Contrario sensu - ao contrário; em sentido oposto

De cujus - pessoa falecida

Dura lex sed lex - a lei é dura, mas é lei. A lei deve ser aplicada

ainda que seja imoral ou injusta.

Ex nunc - Desde agora. Nulidade de ato ex nunc, cujos efeitos decorrem

a partir da declaração de nulidade. Não retroage.

Ex positis - a partir do exposto [pósitis]

Extra petita - julgamento fora dos pedidos

Ex tunc - Desde o início. Nulidade de ato ex tunc, cujos efeitos decorrem

a partir da criação do ato que gerou a nulidade.

Facti species - particularidade do fato; espécie do fato

Facultas agendi - poder de ação, faculdade de agir (direito subjetivo)

Hominem ad hominem - o homem contra o homem

Ignorantia juris non excusat - a ignorância da lei não é desculpa

Inaudita altera pars - sem a ouvida da parte contrária

Ius fruendi - direito de usufruir ou gozar

Ius gladii - "the right of the sword"; o direito da força

Termos Jurídicos:

JURGLOSS

Dicionário de Latim

Ius scriptum - direito escrito

Juris tantum - apenas de direito

Juris et de jure - de direito e por direito

Jus - o que é justo; o direito

Jus abstinendi - direito de abster-se

Jus accusationis - direito de acusar

Jus ad rem - direito à coisa

Jus alendi - direito alimentar

Jus ambulandi - direito de locomoção

Jus belli - direito de guerra

Jus certum - direito certo

Jus civile - direito civil

Jus connubii - direito de conúbio. Um dos direitos de que gozava o cidadão romano: o direito de casar

Jus defendendi - direito de defesa

Jus divinum - direito divino

Jus eligendi - direito de escolha ou opção

Jus eundi - direito de ir e vir

Jus libertatis - direito à liberdade

Jus privatum / Ius privatum - direito privado

Jus publicum / Ius publicum - direito público

Jus puniendi - o direito de punir [que compete ao Estado]

Lex - lei

Mens legis - o espírito da lei; a intenção da lei

Mens legislatoris - a intenção do legislador

More uxorio - à moda (ou à maneira) matrimonial

Mors omnia solvit - a morte resolve tudo

Mors ultima ratio - a morte é a última razão

Nemo jus ignorare consentur - a ninguém é consentido ignorar o direito

Non liquet - não há certeza; não está claro; não há julgado; não convence

Norma agendi - o direito como norma, lei ou regra de ação (direito objetivo). Norma de conduta. [Jus est norma agendi]

Pro rata [parte] - em proporção de; em favor de; diante de

Res - coisa

Sub judice - a lide ainda está sob apreciação do juiz

Tempus regit actum - o tempo rege o ato; pela lei da época

Ubi homo ibi societas - onde está o homem, aí está a sociedade

Ubis societas ibi jus - onde está a sociedade, aí está o direito

Ultima ratio - a última razão; o último argumento

Ultra petita - Julgamento além dos pedidos

Universitas facti - universalidade de fato

Universitas juris - universalidade de direito

Voluntas legis - a vontade da lei

Voluntas legislatoris - a intenção do legislador

Zoon politicus - animal social (polis = cidade)

Termos Jurídicos gerais e outros

Coletânea de expressões e vocábulos de interesse para a área de direito

e das humanidades em geral.

Acórdão - uma decisão do órgão colegiado de um tribunal (câmara, turma, seção, órgão especial, plenário...)

ADPF - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental: Proposta perante o STF, objetiva evitar/reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Lei nº 9.882/99 e CF, art. 102,§ 1º.

Brocardo jurídico - axioma; aforismo; máxima; regra maior

Defeso - proibido

De outiva - de oitiva, ouvido, audição; de ter ouvido falar

Direito Natural (ou jusnaturalismo) - preserva os princípios fundamentais do homem, como o direito à vida, à liberdade. É um conjunto de leis universais, ou seja, existentes em todos os lugares, visando à justiça, razão de ser do Direito.

Direitos difusos – São aqueles que possuem natureza indivisível e dizem respeito a uma massa indeterminada de pessoas, que não podem ser individualizadas. Por exemplo, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito tipicamente difuso, porque afeta um número incalculável de pessoas, que não estão ligadas entre si por qualquer relação jurídica pré-estabelecida.

Direitos individuais homogêneos – São os que decorrem de um único fato gerador, atingindo as pessoas individualmente ao mesmo tempo e da mesma forma, mas sem que se possa considerar que eles sejam restritos a um único indivíduo. Os direitos dos consumidores são típicos direitos individuais homogêneos. Por exemplo: as ações que pedem a ilegalidade da cobrança mensal de assinatura de telefone. É um direito que diz respeito ao titular de cada conta, mas a situação que gera a ilegalidade – cobrança da assinatura mensal – é a mesma para todos que utilizam aquele serviço.

Direito normativo - conjunto de normas de caráter obrigatório impostas pelo Estado, e que compreende o direito escrito e o consuetudinário; direito positivo, direito objetivo.

Direito objetivo - é o conjunto de normas que o Estado mantém em vigor. É aquele proclamado como ordenamento jurídico e, portanto, fora do sujeito de direitos. Essas normas vêm através de sua fonte formal: a lei. [norma agendi] O direito objetivo constitui uma entidade objetiva frente aos sujeitos de direitos, que se regem segundo ele.

Direito positivo - é o conjunto de princípios e regras que regem a vida social de determinado povo em determinada época.

Direito público e direito privado - Essa tradicional dicotomia do direito remonta aos antigos romanos, com base na distinção entre os interesses da esfera particular, entre duas ou mais pessoas, e os interesses públicos, que são relativos ao Estado e à sociedade e que merecem ter posição privilegiada. Trata-se de distinção que perdura até hoje, por vezes nebulosa, em especial na zona limítrofe entre os dois grupos. Como regra geral, entendem-se como pertencentes ao direito público as normas que regulam as relações em que o Estado exerce a soberania, imperium, em que o indivíduo é um súdito. Por outro lado, quando o Estado age de igual para igual com o indivíduo (por exemplo, no caso de empresas estatais), a matéria poderá ser da alçada do direito privado. Pertencem ao direito público ramos como o direito constitucional, o direito administrativo, o direito penal e o direito processual. Já o direito privado não cuida apenas dos interesses individuais, mas inclui também a proteção de valores caros à sociedade e de interesse coletivo, como a família. Pertencem ao direito privado ramos como o direito civil e o direito comercial. O direito privado baseia-se no princípio da autonomia da vontade, isto é, as pessoas gozam da faculdade de estabelecer entre si as normas que desejarem. Já o direito público segue princípio diverso, o da legalidade estrita, pelo qual o Estado somente pode fazer o que é previsto em lei. A autonomia da vontade também está sujeita ao princípio da legalidade, mas em menor grau - em direito privado, tudo que não é proibido é permitido. Alguns ramos do direito são considerados mistos, por ali coincidirem interesses públicos e privados, como o direito do trabalho.

Direito Subjetivo - a possibilidade que a norma dá de um indivíduo exercer determinado conduta descrita na lei. É a lei, que aplicada ao caso concreto autoriza a conduta de uma parte. [facultas agendi] Exemplo: se uma pessoa te deve um valor em dinheiro, a lei te concede o direito de cobrar a dívida por meio de um processo judicial de execução.

Efígie do direito - mulher cega, virgem; balança em equilíbrio

Exórdio [exordial] - abertura, início [petição inicial]

Jurisprudência - conjunto de decisões judiciais e interpretações das leis de modo reiterado [reiteração]

Peroração - última parte, conclusão de um discurso: resumo sucinto dos principais argumentos (em geral emocionante)

PPP - Preso; Processado; Punido [relação tripartite]

PRI - Publique-se, Registre-se e Intime-se (para dar ciência às partes sobre a prolatação da sentença)

Propedêutica - conhecimentos preparatórios ou introdutórios

Relação tripartite - P P P - preso; processado; punido

Sentença - decisão monocrática de juiz [de primeira instância]

Súmula - um verbete que registra a interpretação pacífica ou majoritária adotada por um tribunal a respeito de um tema específico, com a dupla finalidade de tornar pública a jurisprudência para a sociedade bem como de promover a uniformidade entre as decisões

Tergiversar (tergiversação) - usar de evasivas e subterfúgios; crime de tergiversação da lei

Vindita - vingança; represália; justiça com as próprias mãos

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