Edital 130_2017_English

Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC

Departamento de Letras e Artes - DLA

Página mantida pelo projeto de extensão Dinamizando o ensino da língua inglesa

Coordenação: Prof. Isaias Francisco de Carvalho / Profa. Elaine Cristina Medeiros Frossard

NucLi-IsF-UESC

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NucLi-IsF-UESC - Núcleo de Línguas - Idiomas sem Fronteiras

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MEC/SESU/CAPES-UESC

Contato: nuclisf@uesc.br

Resultado das inscrições para bolsistas de inglês IsF

Resultado da Prova Escrita

Resultado da Prova Didática

Resultado Geral Preliminar

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Edital UESC nº 130/2017

Processo Seletivo Simplificado para Professor Bolsista [de inglês] do Núcleo de Línguas (NUCLI-IsF-UESC) do Programa Idiomas sem Fronteiras (IsF)

Baixe o arquivo com o edital no formato que está na página da UESC - Clique aqui.

A Reitora, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Edital MEC/SESU/CAPES Nº 59/2017 e por solicitação do Coordenador Geral do Programa Idiomas sem Fronteiras (IsF) da Universidade Estadual de Santa Cruz, Professor Isaias Francisco de Carvalho (com base na Portaria UESC 919, de 17 de julho de 2017), torna público o cronograma (Anexo I) e demais procedimentos relativos ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professores de língua inglesa para atuar no Núcleo de Línguas do Programa IsF (NucLi-IsF) da UESC.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO

1.1. O Processo Seletivo Simplificado, regulado pelo presente Edital, é subordinado ao Programa Idiomas sem Fronteiras (IsF) da Secretaria de Educação Superior (SESu) do Ministério da Educação (MEC), instituído pela Portaria nº 30, de 26 de janeiro de 2016, com a finalidade de propiciar a formação inicial e continuada e a capacitação em idiomas de estudantes, professores e corpo técnico-administrativo das instituições de ensino superior (IES), de professores de idiomas da rede pública de Educação Básica, bem como a formação e a capacitação de estrangeiros em língua portuguesa, contribuindo para o desenvolvimento de uma política linguística para o país.

1.1.1. Dentre as ações do Programa IsF está a oferta de cursos presenciais de idiomas a alunos com perfil para participar do processo de internacionalização do ensino superior nas IES credenciadas para atuarem como NucLi-IsF, visando prepará-los para os exames de proficiência exigidos pelas universidades estrangeiras e para a experiência sócio-linguística-cultural no processo de internacionalização.

1.2. A remuneração dos candidatos selecionados neste Processo Seletivo Simplificado será proveniente (1) [para bolsista CAPES] da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) – para uma vaga –, por intermédio de uma bolsa mensal, com valor equivalente ao da bolsa de Mestrado, e (2) [para bolsista institucional UESC] da própria Universidade Estadual de Santa Cruz – para uma vaga –, por intermédio de uma bolsa institucional mensal no valor de R$ 400,00, com duração de 12 (doze) meses e possibilidade de renovação por mais 12 (doze) meses (nos dois casos).

1.3. Serão oferecidas duas vagas através do presente Edital. A convocação para ocupação dessas vagas será feira obedecendo a ordem de classificação dos candidatos e as necessidades do NucLi-IsF da UESC.

1.4. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado é de um ano, contado a partir da publicação do resultado final no endereço eletrônico da instituição na Internet, podendo, a critério da UESC, ser prorrogado por igual período.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente na Secretaria do Departamento de Letras e Artes (DLA) da UESC localizada no Pavilhão Adonias Filho, 1º andar, do dia 04 de setembro ao dia 08 de setembro de 2017, das 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00, e no dia 11 de setembro de 2017, apenas das 8h às 12h, observado o horário oficial de Brasília–DF.

2.2. Serão aceitas inscrições efetuadas pessoalmente pelo candidato ou por procurador.

2.2.1. Na inscrição por procuração, o procurador do candidato deverá entregar, no ato da inscrição, além dos documentos exigidos no item 2.3 deste Edital, cópia autenticada (em cartório ou por servidor da UESC) de seu documento de identidade civil e da procuração pública ou particular com poderes especiais, sob pena de indeferimento da inscrição.

2.3. No ato da inscrição, o candidato deve apresentar, pessoalmente ou por meio de procurador legalmente habilitado, os seguintes documentos:

2.3.1. Ficha de inscrição, disponível no Anexo III deste Edital e na página do NucLi-IsF-UESC (https://sites.google.com/site/estesinversos/nucli-isf-uesc) [ver arquivo anexo na base desta página].

2.3.2. Comprovante de Matrícula ativa no curso de licenciatura em Letras com habilitação em inglês (língua inglesa e suas literaturas) da UESC, para os candidatos prioritários licenciandos (conforme item 3.1).

2.3.2.1 Apresentação de diploma de licenciatura em Letras-Inglês, para egressos dos cursos de graduação em Letras-Inglês ou de cursos de pós-graduação em Letras da UESC (com apresentação de diploma de licenciatura em Letras-Inglês de outras universidades)

2.3.2.2. Para profissionais de ensino licenciados em Letras-Inglês, apresentar o diploma comprobatório.

2.3.3. Cópia de documento oficial de identidade com foto, acompanhada do original.

2.3.4. Curriculum vitae, preferencialmente da Plataforma Lattes, acompanhado de documentação comprobatória dos títulos acadêmicos e da experiência profissional (anexar cópias apenas dos títulos constantes do barema para avaliação de títulos no Anexo II deste Edital).

2.3.5. Comprovante válido de proficiência em língua inglesa, em nível mínimo C1.

2.3.5.1. Caso não haja candidatos com nível C1, poderão ser aceitos candidatos com nível B2, desde que se comprometam a apresentar nível de proficiência C1 no prazo de um ano após o início das atividades no NucLi-IsF-UESC, sendo condição apresentar resultado superior ao inicial em até seis meses após o ingresso.

2.3.5.2. Caso o candidato não possua certificação de proficiência, poderá participar da aplicação de teste de nivelamento ou proficiência indicado pelo Núcleo Gestor IsF, a ser realizado na UESC para este fim, desde que o resultado da seleção seja fornecido somente após a emissão da nota pelo Sistema de Gestão IsF.

3. DO PERFIL DO CANDIDATO

3.1. Estão aptos a concorrer no presente processo seletivo, por prioridade, nesta ordem:

3.1.1. Alunos da UESC matriculados no curso de Licenciatura em Letras – língua inglesa e suas literaturas.

3.1.2. Alunos da UESC matriculados nos Programas de Pós-Graduação em Letras, desde que apresentem graduação em Letras - Inglês.

3.1.3. Egressos da UESC do curso de Licenciatura em Letras – língua inglesa – e dos Programas de Pós-Graduação em Letras, desde que apresentem graduação em Letras - Inglês.

3.1.4. Profissionais de ensino licenciados em Letras-Inglês.

3.1.5. Para recebimento de bolsas CAPES ou de bolsas institucionais da UESC, o candidato não poderá ter vínculo empregatício.

3.1.6. Quando não houver candidatos com os perfis indicados, poderão ser aceitos docentes ou servidores, desde que atendam à especificação de formação, em período emergencial de, no máximo, dois meses, desde que aprovados pelo Núcleo Gestor do Programa IsF, sem recebimento de bolsa CAPES.

3.1.7. Os candidatos descritos nos itens 3.1.1 e 3.1.2 concorrem aos dois tipos de bolsas objetos deste edital de seleção (bolsa Capes e bolsa institucional da UESC), enquanto os candidatos descritos nos itens 3.1.3 e 3.1.4 somente podem concorrer à modalidade de bolsa Capes.

4. DO PROCESSO SELETIVO E DA BANCA EXAMINADORA

4.1. O Processo Seletivo Simplificado será desenvolvido nas seguintes etapas: 1) Análise documental (conferência dos documentos apresentados), de caráter homologatório; 2) Prova escrita, de caráter eliminatório - o candidato que obtiver média igual ou superior a 7,0 (sete) seguirá para a próxima etapa do processo seletivo); 3) Prova TOEFL – ITP (apenas para os candidatos que não apresentaram certificado de proficiência entre os documentos apresentados no ato da inscrição), de caráter classificatório, desde que o nível seja igual ou superior a C1 (ou aceitável, quando o nível for B2 e ocorrer o que dispõe o item 5.1.2), e de caráter eliminatória, caso seja inferior a B2 (ver item 7 para mais informações sobre teste de proficiência); 4) Prova didática, de caráter eliminatório e classificatório; e 5) Prova de títulos, conforme barema no Anexo II deste edital, de caráter classificatório.

4.2. Para a análise documental, o candidato deve apresentar os documentos solicitados neste edital (item 2).

4.3 A prova escrita será aplicada no dia 12 de setembro de 2017, às 10h00, na sala 2101, Pav. Adonias Filho, 1º andar, Campus da UESC; terá duração de uma hora e trinta minutos e se constituirá da produção de um texto, em língua inglesa, com tema a ser divulgado no momento da prova (será permitido o uso de dicionários impressos inglês-inglês e/ou português-inglês; não será permitida consulta virtual ou por qualquer meio eletrônico).

4.4. A avaliação didática consistirá da apresentação oral de um plano de aula, em língua inglesa, com duração de 15 minutos, a partir de temas relacionados com a proposta de cursos da instituição para o Programa IsF, que serão sorteados um dia antes da apresentação.

4.5. O sorteio dos temas será feito no dia 12 de setembro de 2017, às 15h30min, na sala 2101, Pav. Adonias Filho, 1º andar, Campus da UESC, e as provas didáticas serão realizadas a partir das 15h30min do dia 13 de setembro de 2017, por ordem de número de inscrição, na sala 2101, Pav. Adonias Filho, 1º andar, Campus da UESC.

4.6. A ordem de chamada para a realização das provas didáticas obedecerá a mesma da inscrição do candidato (por número no formulário de inscrição).

4.7. Ao início de sua prova didática, o candidato deverá entregar cópia do plano de aula a cada membro da Comissão Examinadora.

4.8. É vedada a assistência à prova didática pelos demais candidatos.

4.9. Cada examinador julgará independentemente a prova didática, dando suas notas individualmente, expressas em números inteiros que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10 (dez).

4.10. A nota de cada candidato, na prova didática, será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.

4.11. O candidato que tenha cumprido todas as exigências deste Edital e cuja média aritmética da Prova Didática seja igual ou superior a 7,0 (sete), será considerado aprovado. A prova de títulos, conforme barema no Anexo II deste edital, terá caráter classificatório.

4.12. A média para estabelecimento da ordem de classificação será obtida pela média aritmética das notas obtidas na prova escrita, na prova didática e na prova de títulos, respeitando estritamente a ordem de prioridades estabelecida no item 3.1, entre outros requisitos deste edital.

4.13. A Comissão Examinadora será constituída de, no mínimo, dois professores de inglês pertencentes ao Departamento de Letras e Artes da UESC, tendo o Coordenador do Programa IsF na UESC como presidente;

5. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA IsF

5.1. O candidato selecionado deverá atender aos seguintes requisitos mínimos:

5.1.1. Possuir certificado internacional de proficiência de língua inglesa válido que indique níveis correspondentes a C1 ou C2 do Quadro Comum de Referência Europeu (QECR), conforme orientações do Núcleo Gestor do Programa IsF.

5.1.2. No caso do número de candidatos aprovados que atendam ao item 5.1.1 ser inferior ao de vagas disponibilizadas no presente Edital, poderão participar do Programa IsF candidatos que apresentem nível B2, desde que, em um prazo de seis meses, apresentem pontuação superior à inicial e, ao final de um ano, nível C1. Esses professores somente poderão ministrar cursos em níveis de proficiência inferiores a B2.

5.1.3. Caso o escore obtido nessa aplicação seja inferior a C1, os mesmos poderão ser descredenciados do Programa IsF, caso o resultado obtido não seja aceito pelo Núcleo Gestor do Programa.

5.1.4. Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais, com flexibilidade de horários.

5.1.5. Ter familiaridade com as tecnologias de informação e comunicação (TIC) disponíveis no Programa IsF.

5.1.6. Não receber nenhuma bolsa governamental/institucional sob nenhuma condição, com exceção do tutor UAB, conforme Portaria conjunta CAPES/CNPq nº 01, de 12 de dezembro de 2007 e não ter vínculo empregatício.

6. ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR BOLSISTA

6.1. São atribuições do professor bolsista:

6.1.1. Acompanhar a participação e a evolução de alunos em cursos on-line ofertados pelo Programa IsF no idioma específico de sua candidatura.

6.1.2. Conhecer o material didático que compõe a base do curso on-line e desenvolver materiais didáticos ou atividades complementares de ensino de língua inglesa nas modalidades presencial e a distância, sob a forma de tutoria ou coaching.

6.1.3. Ministrar cursos presenciais no idioma específico e preparatórios para exames de proficiências desse idioma a alunos elegíveis a programas de mobilidade estudantil que visem à internacionalização.

6.1.4. Orientar alunos regulamente inscritos no cursos on-line e presenciais ofertados pelo NucLi-IsF, visando sua aprovação em exames de proficiência linguística.

6.1.5. Participar de formação pedagógico-administrativa de planejamento e de estudos, com carga horária de 4 (quatro) horas semanais, visando a preparação para a residência docente. A formação pedagógico-administrativa será agendada pelo coordenador do NucLi-IsF ou pelo Núcleo Gestor do Programa IsF.

6.1.6. Para o bolsista CAPES: responder pela regência de 3 (três) turmas de 4 (quatro) horas semanais como Residência Docente, cada uma com o mínimo de 15 (quinze) e máximo de 25 (vinte e cinco) alunos regulamente inscritos e participantes, no total mínimo de 45 (quarenta e cinco) alunos e máximo de 75 (setenta e cinco) alunos, quando da abertura da turma.

6.1.6.1. Em não havendo o fechamento das 3 (três) turmas, responder pela regência de oficinas, palestras, tutoria ou atendimento especializado com a mesma carga horária das turmas não abertas, completando, assim, as 12 (doze) horas semanais.

6.1.7. Para o bolsista institucional da UESC: responder pela regência de 1 (uma) turma de 4 (quatro) horas semanais como Residência Docente, com o mínimo de 15 (quinze) e máximo de 25 (vinte e cinco) alunos regulamente inscritos e participantes, no total mínimo de 15 (quinze) alunos e máximo de 25 (vinte e cinco) alunos, quando da abertura da turma.

6.1.7.1. Em não havendo o fechamento da turma, responder pela regência de oficinas, palestras, tutoria ou atendimento especializado com a mesma carga horária da turma não aberta, completando, assim, as 4 (quatro) horas semanais.

6.1.8. (Para as duas modalidades de bolsas) Responder pela tutoria (presencial e/ou a distância) de 3 (três) horas semanais para orientação das dúvidas de alunos em relação à língua inglesa.

6.1.9. (Para as duas modalidades de bolsas) Credenciar-se como aplicador de testes específicos do Programa IsF junto às agências certificadoras e participar de sessões de aplicação dos testes, sempre que necessário, a partir de realinhamentos internos de sua carga horária.

6.1.10. (Para as duas modalidades de bolsas) Incluir as informações sobre os alunos (faltas, notas, etc.) no Sistema de Gestão IsF, via Diário de Classe. É mandatório que o professor atualize o Sistema e preste contas de suas atividades nele ou em registro a ser determinado pela Coordenação IsF, quando o Sistema não estiver em funcionamento.

6.1.11. (Para as duas modalidades de bolsas) Zelar pela integridade do uso dos logins/senhas atribuídos e se responsabilizar por eles e por quaisquer mensagens e acessos que sejam realizados.

6.1.12. (Para as duas modalidades de bolsas) Participar ativa e efetivamente do planejamento e da execução das atividades de divulgação relacionadas às atribuições do NucLi-IsF.

6.1.13. (Para as duas modalidades de bolsas) Auxiliar a Coordenação IsF no remanejamento dos alunos de suas turmas para garantia de suas atividades pedagógicas previstas no Programa IsF.

6.1.14. (Para as duas modalidades de bolsas) Preencher o relatório mensal, conforme modelo e prazos definidos pelo Núcleo Gestor do Programa IsF, como requisito para o recebimento de cada parcela da bolsa.

6.1.15. (Para as duas modalidades de bolsas) Garantir que sua carga de dedicação ao Programa IsF seja feita ao longo dos 12 (doze) meses do ano, e que qualquer ausência neste período deverá ser programada e as horas repostas, sem que haja prejuízo para as ofertas do Programa na IES.

6.2. (Para as duas modalidades de bolsas) As atribuições do professor bolsista estão em conformidade com o Termo de Compromisso, que deverá ser assinado para que o candidato possa assumir suas funções no Programa IsF, se selecionado.

6.3. O não cumprimento das atribuições relacionadas no subitem 6.1 poderá ocasionar atraso ou cancelamento do pagamento da bolsa.

7. DA APLICAÇÃO DO TESTE DE PROFICIÊNCIA

7.1. Os candidatos que não possuírem comprovante de proficiência poderão realizar o teste de nivelamento ou proficiência indicado pelo Programa IsF na UESC. Para tanto, deverão solicitar sua participação na aplicação a ser agendada pela instituição ao preencherem a ficha de inscrição para o processo seletivo.

7.2. O teste TOEFL será agendado para o dia 14 de setembro de 2017, das 08h00 às 11h00, no Auditório do Pavilhão Max de Menezes, 1º andar, Campus da UESC. Para poder realizar o teste, o candidato deverá observar as seguintes determinações:

a) Comparecer com uma hora de antecedência para preenchimento da ficha de inscrição para instituições de nível superior e para outras organizações;

b) Apresentar documento oficial com foto (RG ou passaporte);

c) Manter celular e quaisquer aparelhos sonoros desligados durante o teste;

d) Manter todos os pertences no local indicado pelo aplicador;

e) Deixar sobre a carteira dois lápis 2B, uma borracha e documento com foto, sendo expressamente proibido o uso de caneta no teste (gabarito ou qualquer outra ficha);

f) Devolver ao aplicador, ao final do teste, o Test Book, Answer Sheet ou qualquer outro material utilizado;

g) Assinar, antes do início da prova, termo de ciência de que, caso já tenha entregado um certificado válido de proficiência no ato da inscrição, o resultada dessa aplicação do TOEFL passará a ser o único válido para fins desta seleção, desde que publicado no site do ISF (MEC) antes da publicação do resultado final do professo seletivo a que se refere este edital; e

h) Seguir as instruções do aplicador.

7.3. Nenhum candidato poderá sair da sala durante o teste.

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS

8.1. O resultado da prova didática e o resultado preliminar geral serão divulgados no dia 13 de setembro de 2017, a partir das 18h00, na página do NucLi-IsF-UESC (https://sites.google.com/site/estesinversos/nucli-isf-uesc) e no mural da Secretaria do Departamento de Letras e Artes – DLA (Pavilhão Adonias Filho, 1º andar).

8.2. Os recursos de impugnação dos resultados preliminares deverão ser apresentados das 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00, na Secretaria do Departamento de Letras e Artes – DLA (Pavilhão Adonias Filho, 1º andar), até as 12h00 do dia 15 de setembro de 2017.

8.3. O resultado final ocorrerá em 25 de setembro de 2017, a partir das 14h00, na página do NucLi-IsF-UESC (https://sites.google.com/site/estesinversos/nucli-isf-uesc) e no mural da Secretaria do DLA, independentemente da publicação dos resultados do TOEFL, pois há prazos para oferta dos cursos no sistema do IsF-MEC.

8.4. A interposição de recursos ao resultado final deverá ser apresentada das 14h00 às 16h00, no dia 25 de setembro de 2017, e das 08h00 às 12h00 do dia 26 de setembro de 2017, na Secretaria do Departamento de Letras e Artes – DLA (Pavilhão Adonias Filho, 1º andar).

8.5. O resultado final, após recursos, ocorrerá em 26 de setembro de 2017, a partir das 18h00, na página do NucLi-IsF-UESC (https://sites.google.com/site/estesinversos/nucli-isf-uesc) e no mural da Secretaria do DLA, independentemente da publicação dos resultados do TOEFL, pois há prazos para oferta dos cursos no sistema do IsF-MEC.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Este Edital foi redigido em conformidade com as disposições previstas no Edital nº 59/2017 de Chamada Pública para credenciamento de universidades estaduais e municipais para atuarem como NucLi-IsF no âmbito do Programa IsF.

9.2. O candidato, ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com todos os termos do presente Edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e cumprimento das regras estabelecidas.

9.3. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da UESC.

9.4. Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pela Coordenação do Programa IsF da UESC e, em segunda instância, pelo Núcleo Gestor do Programa IsF.

9.5. Todos os horários referidos neste edital têm como base o horário oficial de Brasília.

9.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Campus Prof. Soane Nazaré de Andrade, 04 de setembro de 2017.

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Reitora

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Anexo I

Edital UESC nº 130/2017

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Anexo II

Edital UESC nº 130/2017

Barema para a Prova de Títulos

* Para ser considerada uma unidade, também será admitida a comprovação mínima de 45h

** Livro ou capítulo de livro por editora reconhecida e com comitê editorial também entram nessa categoria

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Anexo III

Ficha de Inscrição Edital UESC nº 130/2017

[ver arquivo anexo na base desta página]

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NucLi-IsF-UESC

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Contato: nuclisf@uesc.br / 73-3680-5693 Horário de atendimento presencial: a ser definido

Coordenação Geral: Prof. Dr. Isaias Francisco de Carvalho