Edital Isf

Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC

Departamento de Letras e Artes - DLA

Página mantida pelo projeto de extensão

"Dinamizando o ensino da língua inglesa" #

Coordenação: Prof. Isaias Francisco de Carvalho #

Profa. Elaine Cristina Medeiros Frossard #

Idiomas sem Fronteiras | UESC

NucLi-IsF-UESC

________________________________________________________________

NucLi-IsF-UESC - Núcleo de Línguas - Idiomas sem Fronteiras

________________________________________________________________

MEC/SESU/CAPES-UESC

Contato: nuclisf@uesc.br

Edital UESC 159_2017

Processo Seletivo Simplificado para Professor Bolsista Institucional UESC do Núcleo de Línguas (NUCLI-IsF-UESC)

do Programa Idiomas sem Fronteiras (IsF)

Idiomas sem Fronteiras | UESC

A Reitora, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Edital MEC/SESU/CAPES Nº 59/2017 e por solicitação do Coordenador Geral do Programa Idiomas sem Fronteiras (IsF) da Universidade Estadual de Santa Cruz, Professor Isaias Francisco de Carvalho (com base na Portaria UESC 919, de 17 de julho de 2017), torna público o cronograma (Anexo I) e demais procedimentos relativos ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professores bolsistas de línguas portuguesa, francesa e espanhola para atuarem no Núcleo de Línguas do Programa IsF (NucLi-IsF) da UESC.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO

1.1. O Processo Seletivo Simplificado, regulado pelo presente Edital, é subordinado ao Programa Idiomas sem Fronteiras (IsF) da Secretaria de Educação Superior (SESu) do Ministério da Educação (MEC), instituído pela Portaria nº 30, de 26 de janeiro de 2016, com a finalidade de propiciar a formação inicial e continuada e a capacitação em idiomas de estudantes, professores e corpo técnico-administrativo das instituições de ensino superior (IES), de professores de idiomas da rede pública de Educação Básica, bem como a formação e a capacitação de estrangeiros em língua portuguesa, contribuindo para o desenvolvimento de uma política linguística para o país.

1.1.1. Dentre as ações do Programa IsF está a oferta de cursos presenciais de idiomas a alunos com perfil para participar do processo de internacionalização do ensino superior nas IES credenciadas para atuarem como NucLi-IsF, visando prepará-los para os exames de proficiência exigidos pelas universidades estrangeiras e para a experiência sócio-linguística-cultural no processo de internacionalização.

1.2. A remuneração dos candidatos selecionados neste Processo Seletivo Simplificado será proveniente da própria Universidade Estadual de Santa Cruz, por intermédio de bolsas institucionais mensais no valor de R$ 400,00, com duração de 12 (doze) meses e possibilidade de renovação por mais 12 (doze) meses.

1.3. Serão oferecidas três vagas (uma para língua portuguesa como língua estrangeira, uma para língua francesa e uma para língua espanhola) através do presente Edital. A convocação para ocupação dessas vagas será feira obedecendo a ordem de classificação dos candidatos e as necessidades do NucLi-IsF da UESC.

1.4. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado é de um ano, contado a partir da publicação do resultado final no endereço eletrônico do NucLi-IsF-UESC na Internet, podendo, a critério da UESC, ser prorrogado por igual período.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente no Protocolo Geral da UESC localizado no Térreo do Pavilhão Adonias Filho, das 8h00 do dia 11 de outubro de 2017 às 17h00 do dia 16 de outubro de 2017, observado o horário oficial de Brasília–DF. [Atentar para o horário final do último dia de inscrição]

2.2. Serão aceitas inscrições efetuadas pessoalmente pelo candidato ou por procurador.

2.2.1. Na inscrição por procuração, o procurador do candidato deverá entregar, no ato da inscrição, além dos documentos exigidos no item 2.3 deste Edital, cópia autenticada (em cartório ou por servidor da UESC) de seu documento de identidade civil e da procuração pública ou particular com poderes especiais, sob pena de indeferimento da inscrição.

2.3. No ato da inscrição, o candidato deve apresentar, pessoalmente ou por meio de procurador legalmente habilitado, os seguintes documentos:

2.3.1. Para candidatos à bolsa de professor de língua portuguesa como língua estrangeira

2.3.1.1. Ficha de inscrição, disponível no Anexo III deste Edital e na página do NucLi-IsF-UESC (http://www.estesinversos.com/nucli-isf-uesc).

2.3.1.2. Comprovante de Matrícula ativa no curso de licenciatura em Letras da UESC, para os candidatos prioritários licenciandos (conforme item 3.1).

2.3.1.3. Apresentação de diploma de licenciatura em Letras, para alunos dos cursos de pós-graduação em Letras da UESC.

2.3.1.4. Cópia autenticada (em cartório ou por servidor da UESC) de documento oficial de identidade com foto.

2.3.1.5. Curriculum vitae, preferencialmente da Plataforma Lattes, acompanhado de documentação comprobatória dos títulos acadêmicos e da experiência profissional (anexar cópias apenas dos títulos constantes do barema para avaliação de títulos no Anexo II deste Edital).

2.3.2. Para candidatos à bolsa de professor de língua francesa

2.3.2.1. Ficha de inscrição, disponível no Anexo III deste Edital e na página do NucLi-IsF-UESC (http://www.estesinversos.com/nucli-isf-uesc).

2.3.2.2. Comprovante de Matrícula ativa no curso de bacharelado em Línguas Estrangeiras Aplicadas às Negociações Internacionais (LEA-NI) da UESC e de histórico acadêmico, para os candidatos prioritários bacharelandos (conforme item 3.2).

2.3.2.3. Apresentação de diploma de bacharelado em Línguas Estrangeiras Aplicadas às Negociações Internacionais (LEA-NI) ou de diploma de licenciatura ou bacharelado em Letras-Francês de outras universidades, caso se aplique, para alunos dos cursos de pós-graduação em Letras da UESC.

2.3.2.4. Cópia autenticada (em cartório ou por servidor da UESC) de documento oficial de identidade com foto.

2.3.2.5. Curriculum vitae, preferencialmente da Plataforma Lattes, acompanhado de documentação comprobatória dos títulos acadêmicos e da experiência profissional (anexar cópias apenas dos títulos constantes do barema para avaliação de títulos no Anexo II deste Edital).

2.3.2.6. Comprovante válido de proficiência em língua francesa, em nível mínimo B2, reconhecido internacionalmente.

2.3.2.7. Caso não haja candidatos com nível B2, poderão ser aceitos candidatos com nível B1, desde que se comprometam a apresentar nível de proficiência B2 no prazo de um ano após o início das atividades no NucLi-IsF-UESC, sendo condição apresentar resultado superior ao inicial em até seis meses após o ingresso.

2.3.2.8. Caso o candidato não possua certificação de proficiência, poderá participar da aplicação de teste de nivelamento, com avaliação de proficiência por banca composta por, no mínimo, dois docentes do Departamento de Letras e Artes (da área de língua francesa ou de docente da área de línguas estrangeiras com reconhecido domínio desse idioma), a ser realizado na UESC para este fim, conforme data prevista no Cronograma (Anexo I), com resultado fornecido até a data de publicação do resultado final da seleção (ver Cronograma no Anexo I).

2.3.3. Para candidatos à bolsa de professor de língua espanhola

2.3.3.1. Ficha de inscrição, disponível no Anexo III deste Edital e na página do NucLi-IsF-UESC (http://www.estesinversos.com/nucli-isf-uesc).

2.3.3.2. Comprovante de Matrícula ativa no curso de Letras (habilitação em língua espanhola e suas literaturas) da UESC, para os candidatos prioritários licenciandos (conforme item 3.3).

2.3.3.3. Apresentação de diploma de licenciatura em Letras-Espanhol (da UESC ou de outras universidades), para alunos dos cursos de pós-graduação em Letras da UESC.

2.3.3.4. Cópia autenticada (em cartório ou por servidor da UESC) de documento oficial de identidade com foto.

2.3.3.5. Curriculum vitae, preferencialmente da Plataforma Lattes, acompanhado de documentação comprobatória dos títulos acadêmicos e da experiência profissional (anexar cópias apenas dos títulos constantes do barema para avaliação de títulos no Anexo II deste Edital).

2.3.3.6. Comprovante válido de proficiência em língua espanhola, em nível mínimo B2, reconhecido internacionalmente.

2.3.3.7. Caso não haja candidatos com nível B2, poderão ser aceitos candidatos com nível B1, desde que se comprometam a apresentar nível de proficiência B2 no prazo de um ano após o início das atividades no NucLi-IsF-UESC, sendo condição apresentar resultado superior ao inicial em até seis meses após o ingresso.

2.3.3.8. Caso o candidato não possua certificação de proficiência, poderá participar da aplicação de teste de nivelamento, com avaliação de proficiência por banca composta por, no mínimo, dois docentes do Departamento de Letras e Artes (da área de língua espanhola ou de docente da área de línguas estrangeiras com reconhecido domínio desse idioma), a ser realizado na UESC para este fim, conforme data prevista no Cronograma (Anexo I), com resultado fornecido até a data de publicação do resultado final da seleção (ver Cronograma no Anexo I).

3. DO PERFIL DO CANDIDATO

Estão aptos a concorrer no presente processo seletivo, por prioridade, nesta ordem:

3.1. Para candidatos à bolsa de professor de língua portuguesa como língua estrangeira

3.1.1. Alunos da UESC matriculados no curso de Licenciatura em Letras.

3.1.2. Alunos da UESC matriculados nos Programas de Pós-Graduação em Letras, desde que apresentem diploma de graduação em Letras.

3.1.3. Para recebimento de bolsas institucionais da UESC (objeto deste edital), o candidato não poderá ter vínculo empregatício.

3.1.4. Quando não houver candidatos com os perfis indicados, poderão ser aceitos docentes ou servidores, desde que atendam à especificação de formação, em período emergencial de, no máximo, dois meses, desde que aprovados pelo Núcleo Gestor do Programa IsF, sem recebimento de bolsa.

3.2. Para candidatos à bolsa de professor de língua francesa

3.2.1. Alunos da UESC matriculados no curso de bacharelado em Línguas Estrangeiras Aplicadas às Negociações Internacionais (LEA-NI)

3.2.2. Alunos da UESC matriculados nos Programas de Pós-Graduação em Letras, desde que apresentem diploma de bacharelado em Línguas Estrangeiras Aplicadas às Negociações Internacionais (LEA-NI) da UESC ou de diploma de licenciatura ou bacharelado em Letras-Francês de outras universidades.

3.2.3. Para recebimento de bolsas institucionais da UESC (objeto deste edital), o candidato não poderá ter vínculo empregatício.

3.2.4. Quando não houver candidatos com os perfis indicados, poderão ser aceitos docentes ou servidores, desde que atendam à especificação de formação, em período emergencial de, no máximo, dois meses, desde que aprovados pelo Núcleo Gestor do Programa IsF, sem recebimento de bolsa.

3.3. Para candidatos à bolsa de professor de língua espanhola

3.3.1. Alunos da UESC matriculados no curso de Licenciatura em Letras (língua espanhola e suas literaturas).

3.3.2. Alunos da UESC matriculados nos Programas de Pós-Graduação em Letras, desde que apresentem diploma de licenciatura em Letras-Espanhol da UESC ou de outras universidades.

3.3.3. Para recebimento de bolsas institucionais da UESC (objeto deste edital), o candidato não poderá ter vínculo empregatício.

3.3.4. Quando não houver candidatos com os perfis indicados, poderão ser aceitos docentes ou servidores, desde que atendam à especificação de formação, em período emergencial de, no máximo, dois meses, desde que aprovados pelo Núcleo Gestor do Programa IsF, sem recebimento de bolsa.

4. DO PROCESSO SELETIVO E DA BANCA EXAMINADORA

4.1. O Processo Seletivo Simplificado será desenvolvido nas seguintes etapas: 1) Análise documental (conferência dos documentos apresentados), de caráter homologatório; 2) Prova escrita, de caráter eliminatório - o candidato que obtiver média igual ou superior a 7,0 (sete) seguirá para a próxima etapa do processo seletivo); 3) Teste de nivelamento, com declaração de proficiência (apenas para os candidatos a bolsas de línguas francesa e espanhola que não apresentarem certificado de proficiência entre os documentos anexados no ato da inscrição), de caráter classificatório, desde que o nível seja igual ou superior a B2, e de caráter eliminatória, caso seja inferior a B2; 4) Prova didática, de caráter eliminatório e classificatório; e 5) Prova de títulos, conforme barema no Anexo II deste edital, de caráter classificatório.

4.2. Para a análise documental, o candidato deve apresentar os documentos solicitados neste edital (item 2).

4.3 A prova escrita será aplicada no dia 18 de outubro de 2017, às 14h00, na Sala de Multimeios do DLA, Pavilhão Adonias Filho, 1º andar, Campus da UESC; terá duração de uma hora e trinta minutos e se constituirá da produção de um texto, em língua portuguesa, francesa ou espanhola (a depender da bolsa indicada no ato de inscrição), com tema a ser divulgado no momento da prova (será permitido o uso de dicionários impressos; não será permitida consulta virtual ou por qualquer meio eletrônico).

4.4. A avaliação didática consistirá da apresentação oral de um plano de aula, em língua portuguesa, francesa ou espanhola (a depender da bolsa indicada no ato de inscrição), com duração de 15 minutos, a partir de temas relacionados com a proposta de cursos da instituição para o Programa IsF a serem sorteados antes da apresentação.

4.5. O sorteio dos temas será feito no dia 20 de outubro de 2017, às 13h30min, na Sala de Multimeios do DLA, Pav. Adonias Filho, 1º andar, Campus da UESC, e as provas didáticas serão realizadas a partir das 13h30min do dia 09 de outubro de 2017, por ordem de número de inscrição, na Sala de Multimeios do DLA (para língua portuguesa como língua estrangeira), na sala 2105 (para língua francesa) e na sala 2115 (para língua espanhola), Pav. Adonias Filho, 1º andar, Campus da UESC.

4.6. A ordem de chamada para a realização das provas didáticas obedecerá a mesma da inscrição do candidato (por número no formulário de inscrição).

4.7. Ao início de sua prova didática, o candidato deverá entregar cópia do plano de aula a cada membro da Comissão Examinadora.

4.8. É vedada a assistência à prova didática pelos demais candidatos.

4.9. Cada examinador julgará independentemente a prova didática, dando suas notas individualmente, expressas em números inteiros que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10 (dez).

4.10. A nota de cada candidato, na prova didática, será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal.

4.11. O candidato que tenha cumprido todas as exigências deste Edital e cuja média aritmética da Prova Didática seja igual ou superior a 7,0 (sete), será considerado aprovado. A prova de títulos, conforme barema no Anexo II deste edital, terá caráter classificatório.

4.12. A média para estabelecimento da ordem de classificação será obtida pela média aritmética das notas obtidas na prova escrita, na prova didática e na prova de títulos, respeitando estritamente a ordem de prioridades estabelecida no item 3, entre outros requisitos deste edital.

4.13. A Comissão Examinadora será constituída por, no mínimo, dois professores de cada uma das línguas objeto deste edital pertencentes às áreas de línguas estrangeiras e de língua portuguesa do Departamento de Letras e Artes da UESC. Não havendo docentes especialistas das línguas específicas, outros docentes dessas áreas poderão compor a banca, desde que notoriamente reconhecidos como proficientes nas línguas-alvo.

4.14 Os recursos de impugnação do resultado da prova escrita deverão ser apresentados das 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, no dia 19 de outubro de 2017, até as 12h00 do dia 20 de outubro de 2017, no Protocolo Geral da UESC (Pavilhão Adonias Filho, Térreo),

5. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA IsF

5.1. O candidato selecionado deverá atender aos seguintes requisitos mínimos:

5.1.1. Ser aluno regularmente matriculado, em nível de graduação ou de pós-graduação, conforme as especificidades de cada língua estabelecidas no item 3 deste edital.

5.1.2. Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais, com flexibilidade de horários.

5.1.3. Ter familiaridade com as tecnologias de informação e comunicação (TIC) disponíveis no Programa IsF.

5.1.4. Não receber nenhuma bolsa governamental/institucional sob nenhuma condição, exceto se expressamente acumulável, de acordo com as regulamentações pertinentes.

5.1.5 Não ter vínculo empregatício.

6. ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR BOLSISTA

6.1. São atribuições do professor bolsista:

6.1.1. Acompanhar a participação e a evolução de alunos em cursos on-line ofertados pelo Programa IsF no idioma específico de sua candidatura.

6.1.2. Conhecer o material didático que compõe a base do curso on-line e desenvolver materiais didáticos ou atividades complementares de ensino nas modalidades presencial e a distância, sob a forma de tutoria ou coaching.

6.1.3. Ministrar cursos presenciais no idioma específico e preparatórios para exames de proficiências desse idioma a alunos elegíveis a programas de mobilidade estudantil que visem à internacionalização.

6.1.4. Orientar alunos regulamente inscritos no cursos on-line e presenciais ofertados pelo NucLi-IsF, visando sua aprovação em exames de proficiência linguística.

6.1.5. Participar de formação pedagógico-administrativa de planejamento e de estudos, com carga horária de 4 (quatro) horas semanais, visando a preparação para a residência docente. A formação pedagógico-administrativa será agendada pelo coordenador do NucLi-IsF ou pelo Núcleo Gestor do Programa IsF.

6.1.6. Responder pela regência de 1 (uma) turma de 4 (quatro) horas semanais como Residência Docente, com o mínimo de 15 (quinze) e máximo de 25 (vinte e cinco) alunos regulamente inscritos e participantes, no total mínimo de 15 (quinze) alunos e máximo de 25 (vinte e cinco) alunos, quando da abertura da turma.

6.1.6.1. Em não havendo o fechamento da turma, responder pela regência de oficinas, palestras, tutoria ou atendimento especializado com a mesma carga horária da turma não aberta, completando, assim, as 4 (quatro) horas semanais.

6.1.7. Responder pela tutoria (presencial e/ou a distância) de 3 (três) horas semanais para orientação das dúvidas de alunos em relação à língua que leciona.

6.1.8. Credenciar-se como aplicador de testes específicos do Programa IsF junto às agências certificadoras e participar de sessões de aplicação dos testes, sempre que necessário, a partir de realinhamentos internos de sua carga horária.

6.1.9. Incluir as informações sobre os alunos (faltas, notas, etc.) no Sistema de Gestão IsF, via Diário de Classe. É mandatório que o professor atualize o Sistema e preste contas de suas atividades nele ou em registro a ser determinado pela Coordenação IsF, quando o Sistema não estiver em funcionamento.

6.1.10. Zelar pela integridade do uso dos logins/senhas atribuídos e se responsabilizar por eles e por quaisquer mensagens e acessos que sejam realizados.

6.1.11. Participar ativa e efetivamente do planejamento e da execução das atividades de divulgação relacionadas às atribuições do NucLi-IsF.

6.1.12. Auxiliar a Coordenação IsF no remanejamento dos alunos de suas turmas para garantia de suas atividades pedagógicas previstas no Programa IsF.

6.1.13. Preencher o relatório mensal, conforme modelo e prazos definidos pelo Núcleo Gestor do Programa IsF, como requisito para o recebimento de cada parcela da bolsa.

6.1.14. Garantir que sua carga de dedicação ao Programa IsF seja feita ao longo dos 12 (doze) meses do ano, e que qualquer ausência neste período deverá ser programada e as horas repostas, sem que haja prejuízo para as ofertas do Programa na IES.

6.2. As atribuições do professor bolsista estão em conformidade com o Termo de Compromisso, que deverá ser assinado para que o candidato possa assumir suas funções no Programa IsF, se selecionado.

6.3. O não cumprimento das atribuições relacionadas no subitem 6.1 poderá ocasionar atraso ou cancelamento do pagamento da bolsa.

7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS

Ver Anexo I deste edital.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Este Edital foi redigido em conformidade com as disposições previstas no Edital nº 59/2017 de Chamada Pública para credenciamento de universidades estaduais e municipais para atuarem como NucLi-IsF no âmbito do Programa IsF.

8.2. O candidato, ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com todos os termos do presente Edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e cumprimento das regras estabelecidas.

8.3. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da UESC.

8.4. Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pela Coordenação do Programa IsF da UESC e, em segunda instância, pelo Núcleo Gestor do Programa IsF.

8.5. Todos os horários referidos neste edital e em seus anexos têm como base o horário oficial de Brasília.

8.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Campus Prof. Soane Nazaré de Andrade, 02 de outubro de 2017.

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Reitora

*******************************************************************************************************************

Anexo I

Edital UESC nº 159/2017

Sites oficiais IsF-MEC

http://isf.mec.gov.br/
http://myenglishonline.com.br/home
Anglophone Literature

UESC English

UESC Deutsch

UESC Deutsch

results

UESC Pусский (Russian)

UESC Español 2017.2

UESC Français 2017.2

Anexo II

Edital UESC nº 159/2017

Barema para a Prova de Títulos

* Para ser considerada uma unidade, também será admitida a comprovação mínima de 45h

** Livro ou capítulo de livro por editora reconhecida e com comitê editorial também entram nessa categoria

Anexo III

Ficha de Inscrição nº ______ Data: ____/____/2017 – Horário: ___h___min (preenchido pelo Protocolo Geral):

Edital UESC nº 159/2017

Universidade Estadual de Santa Cruz - Departamento de Letras e Artes

Núcleo de Línguas (NUCLI-IsF-UESC) do Programa Idiomas sem Fronteiras (IsF)

Nome (completo):

requer sua inscrição no processo de seleção simplificado para professor bolsista de língua

( ) PORTUGUESA ( ) FRANCESA ( ) ESPANHOLA

do Núcleo de Línguas (NUCLI-IsF-UESC) do Programa Idiomas sem Fronteiras (IsF), conformeos dados abaixo:

RG:

CPF:

Nacionalidade:

Data de emissão:

Data de nascimento:

Estado Civil:

Org. Emissor/UF:

Naturalidade:

Sexo:

Título de Eleitor:

Seção:

Zona:

Endereço Residencial:

Bairro:

Cidade:

UF:

CEP:

Telefone(s):

E-mail:

Número de matrícula ativa na UESC:

Vínculo institucional atual com a UESC

( ) Estudante de graduação ( ) Estudante da pós-graduação

Apenas para os inscritos em língua francesa ou espanhola:

Precisará ou optará por fazer o teste de nivelamento (com declaração de proficiência): ( ) SIM ( ) NÃO (atentar para o item 2.3.2.8 (francês) ou 2.3.3.8 (espanhol) do edital)

Declaro estar ciente e de acordo com todas as condições impostas pelo EDITAL UESC Nº 159/2017. Declaro, ainda, que a documentação anexada a esta ficha é idônea e verdadeira.

________________________________

Assinatura da/o Candidata/o

" _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

Universidade Estadual de Santa Cruz - Departamento de Letras e Artes

Núcleo de Línguas (NUCLI-IsF-UESC) do Programa Idiomas sem Fronteiras (IsF)

Edital UESC nº 159/2017

Comprovante de Inscrição nº _______ (a ser preenchido pelo Protocolo Geral):

Recebi a ficha de inscrição, juntamente com a documentação comprobatória, do (a) candidato(a) ________________________________________________________________, para a seleção de professores de que trata o EDITAL UESC 159/2017.

____/____/2017

Às ____h____min

_______________________________________

Assinatura do Servidor/Funcionário da UESC