Diretrizes de Outorga

Diretrizes de outorga de uso da água

A Fase B do Plano da Bacia Hidrográfica do Rio Mampituba também apresenta as possibilidades de padrões máximos outorgáveis para a bacia.

Vazão de referência

Consolidou-se a Q90 como vazão de referência e o máximo outorgável em 50% da vazão de referência para toda a bacia hidrográfica em ambos os Estados.

Vazões dispensáveis de outorga (RS)

Conforme a Resolução CRH nº 91/2011

  1. Derivações ou captações de água superficial de até 0,0001 m³/s relacionadas aos usos de caráter individual para as necessidades básicas da vida, higiene e alimentação, associadas a locais onde não haja rede pública disponível para conexão;

  2. Captações e derivações de águas superficiais menores ou iguais a 0,003 m³/s, destinadas a atividades produtivas e econômicas de qualquer natureza;

  3. Acumulações de águas pluviais, ou seja, sem captação ou derivação em cursos de água, através de obras, cujo volume armazenado seja inferior ou igual a 15.000 m³ e cuja altura do nível normal da água seja inferior ou igual a 1,50 metros;

  4. Serviços de monitoramento, dragagem para abertura ou manutenção de canais, limpeza e conservação das margens e obras de travessia, estarão dispensados de outorga, desde que não alterem o regime, a quantidade ou a qualidade dos cursos de água;

  5. Derivações ou captações de água subterrânea de até 2 m³/dia ou 0,023 l/s, relacionadas aos usos de caráter individual para as necessidades básicas da vida, higiene e alimentação e atividades produtivas e econômicas de qualquer natureza, associadas a locais onde não haja rede pública disponível para conexão;

  6. Poços destinados ao monitoramento quali-quantitativo das águas subterrâneas;

Vazões dispensáveis de outorga (SC)

Conforme Decreto Estadual nº 4.778/2006

  1. Usos de caráter individual para a satisfação das necessidades básicas da vida;

  2. Extração de água subterrânea destinada exclusivamente ao consumo familiar e de pequenos núcleos populacionais dispersos no meio rural;

  3. Acumulações, captações, derivações e lançamentos considerados insignificantes, tanto do ponto de vista de volume quanto de carga poluente, estabelecidos nos Planos de Bacia Hidrográfica, ou mediante proposição dos Comitês de Bacia Hidrográfica e parecer do Órgão Outorgante, aprovados pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos.

Os valores considerados insignificantes para o Estado de Santa Catarina são:

  • Para superficiais: igual ou inferior a 1,0 m³/h (Portaria SDS nº 36 de 29 de julho de 2008)

  • Para captações subterrâneas: inferior a 5 m³/dia (Resolução CERH nº 02/2014)

Prioridades de uso da água

Com relação a prioridades de uso da água, foram aprovados os três seguintes usos prioritários:

  1. Abastecimento à população

  2. Dessedentação de animais

  3. Vazão ecológica

Para os demais usos definiu-se que, conforme demanda, cada situação será avaliada e deliberada entre os Comitês.