A compreender e elaborar argumentos lógicos;
A conhecer sobre a legislação que regulamenta os recursos fitogenéticos e propriedade intelectual;
A reconhecer e valorizar a sabedoria popular;
A identificar a riqueza do patrimônio genético e cultural do país;
A identificar a singularidade dos elementos da sociobiodiversidade nas diferentes regiões do país;
A reconhecer que os impactos ambientais afetam a preservação da sociobiodiversidade;
A identificar na bioeconomia potencialidades para o desenvolvimento regional sustentável.
O isolamento social de alguns povos e comunidades tradicionais pode assegurar as características dos grupos de maneira a ter distinção, mas a realidade da grande maioria não é essa e muitos perderam suas vivências, práticas, culturas, crenças, formas de cultivos, sementes e até o que não é tangível. Como se reconhecer? Fica na memória dos mais velhos a história do tempo vivido.
Segundo a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), o “conhecimento das populações tradicionais é produzido a partir de atividades e práticas coletivamente desenvolvidas e abrangem desde técnicas de manejo de recursos naturais a métodos de caça e pesca, até o conhecimento sobre os diversos ecossistemas e propriedades farmacêuticas, alimentícias e agrícolas, e mesmo categorizações de espécies de flora e fauna utilizadas por estas populações.”
No Brasil, dada a sua extensão territorial, há distinções no modo de vida de cada povo ou comunidade tradicional e também são definidos os seus territórios, espaços onde cada grupo reproduz suas dimensões cultural, histórica, econômica e política. A realidade megadiversa assegurada nesse contexto é descrita na nossa Lei Maior – Constituição Federal de 1988, que traz dispositivos que atentem para essa condição sócio-biodiversa.
As diversidades biológica e cultural dos povos do campo, águas e florestas estão ameaçadas pelo desmatamento, pelo avanço da agricultura e da pecuária, pela mineração, pelo desenvolvimento de grandes obras de infraestrutura. Essas ameaças externas impactam na manutenção do território e no desenvolvimento e transmissão dos conhecimentos tradicionais herdados das pessoas mais idosas das comunidades.
É possível e necessária a proteção da sociobiodiversidade no país. Há legislações que regulamentam, mas se fazem necessários o uso e aplicação. Vale ressaltar que o conhecimento tradicional é considerado um dos elementos fundamentais nas estratégias para promoção do desenvolvimento sustentável.
“Não há passageiros na espaçonave Terra. Somos todos tripulação.” Marshall McLuhan
A coisa mais indispensável a um homem é reconhecer o uso que deve fazer do seu próprio conhecimento.
(PLATÃO)
Para reconhecer é preciso conhecer.
Os processos, práticas e atividades tradicionais dos povos indígenas, quilombolas e populações tradicionais relacionados ao uso de espécies e outros recursos do ecossistema dependem do modo de vida dessas comunidades, o que está ligado à floresta. Esse conhecimento passa de geração em geração, dos mais velhos aos mais novos, sendo que, na maioria das vezes, a transmissão desses saberes é apenas oral. Ele faz parte do modo de vida da comunidade, de sua cultura, mesmo quando só algumas pessoas da comunidade detêm esse saber (SANTILLI, 2004).
Barreto e Chaves (2013), ressaltam que as relações entre homem e natureza se encontram mediadas pela cultura, por experiências acumuladas pelas sociedades ao longo de gerações e pelos valores sociais e políticos.
Isto é, o saber tradicional e cultural das sociedades intervém em todo processo de significação do mundo e de apropriação da natureza, orientando tais populações às práticas sociais, produtivas e organizativas. Nesse movimento, o ponto focal é valorizar os conhecimentos advindos do processo de vivência comunitária que, na interação com a natureza e com a sociedade como um todo, produz conhecimentos com potencial transformador e viabilizador de melhor qualidade de vida, sempre priorizando o fortalecimento e o empoderamento das comunidades envolvidas.
Um exemplo perceptível para grande parte da população são as plantas medicinais.
As pesquisas acerca da etnobotânica envolvem levantamentos nas sociedades tradicionais sobre o uso dos vegetais na farmacopeia caseira e questões culturais e econômicas da população, assim como as interações do homem com o meio ambiente.
Os estudos com enfoque etnobotânico vêm crescendo no Brasil, demonstrando importância no resgate e valorização do saber popular, buscando intensificar sua disseminação em diversas comunidades (SANTOS et al., 2008; CARVALHO et al., 2013). Esses estudos em núcleos urbanos isolados ou em quintais de bairros populares, em comunidades urbanas da periferia dos grandes centros, são importantes, pois nessas comunidades ocorre o chamado cultivo ex situ de espécies locais que, muitas vezes, não ocorrem mais nas áreas naturais devido à interferência humana (CARVALHO et al., 2013).
Dado o reconhecimento das práticas no país, o Ministério da Saúde, por meio da Portaria GM Nº 886, de 20 de abril de 2010, instituiu a Farmácia Viva no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, sob gestão estadual ou municipal.
Na Figura 1, verificam-se plantas medicinais cultivadas com práticas agroecológicas no Centro Universitário Luterano de Palmas, Tocantins, as quais são utilizadas em todo o território brasileiro.
O conjunto das crenças e dos sentimentos comuns à média dos membros de uma mesma sociedade forma um sistema determinado que tem vida própria; podemos chamá-lo de consciência coletiva ou comum. Sem dúvida, ela não tem por substrato um órgão único; ela é, por definição, difusa em toda a extensão da sociedade, mas tem, ainda assim, características específicas que fazem dela uma realidade distinta. De fato, ela é independente das condições particulares em que os indivíduos se encontram: eles passam, ela permanece.
(DURKHEIM, 2010)
O Quilombo do Prata, no Jalapão, mantém vivas as tradições e manifestações culturais, presentes na gastronomia, no artesanato, nas práticas agrícolas e na habilidade de fazer rapadura. Em cada lote da comunidade tradicional há engenho e fornalha para o preparo da rapadura. Referida prática remonta gerações e assim é mantida a tradição, em que até na moagem da cana-de-açúcar se faz uso da tração animal (Figura 2).
O conhecimento tradicional é considerado um dos elementos fundamentais nas estratégias para promoção do desenvolvimento sustentável, visto que ao longo de séculos contribuíram para a conservação in situ da biodiversidade (RIGOLIN, 2011).
Segundo a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) o “conhecimento das populações tradicionais é produzido a partir de atividades e práticas coletivamente desenvolvidas e abrangem desde técnicas de manejo de recursos naturais a métodos de caça e pesca, até o conhecimento sobre os diversos ecossistemas e propriedades farmacêuticas, alimentícias e agrícolas, e mesmo categorizações de espécies de flora e fauna utilizadas por essas populações.”
Advoga-se que os conhecimentos dos povos e comunidades tradicionais devem ser considerados parte integrante dos sistemas de inovação formalmente estabelecidos e, desse modo, reconhecidos no âmbito dos regimes de proteção à propriedade intelectual. Há mecanismos que regularizem as relações entre “detentores” e “prospectores”.
Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (PNPCT). Tem como objetivo geral: promover o desenvolvimento sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, com ênfase no reconhecimento, fortalecimento e garantia dos seus direitos territoriais, sociais, ambientais, econômicos e culturais, com respeito e valorização à sua identidade, suas formas de organização e suas instituições.
Promulga o Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e a Agricultura, aprovado em Roma, em 2001. Os objetivos são: a conservação e o uso sustentável dos recursos fitogenéticos para a alimentação e a agricultura e a repartição justa e equitativa dos benefícios derivados de sua utilização, em harmonia com a Convenção sobre Diversidade Biológica, para uma agricultura sustentável e a segurança alimentar.
Dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade. Tutela legal assegurada pela lei: espécies, inclusive domesticadas, encontradas em condições in situ no território nacional, na plataforma continental, no mar territorial e na zona econômica exclusiva; espécies mantidas em condições ex situ, desde que tenham sido coletadas em condições in situ no território nacional, na plataforma continental, no mar territorial e na zona econômica exclusiva; variedades tradicionais, locais ou crioulas; raças localmente adaptadas ou crioulas; espécies introduzidas no território nacional pela ação humana, que formem populações espontâneas e que tenham adquirido características distintivas próprias no País; microrganismos isolados de substratos obtidos no território nacional, da zona exclusiva ou da plataforma continental.
Brasil (2007) no Art. 3º e inciso I define como Povos e Comunidades Tradicionais como: “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.
Os Povos e Comunidades Tradicionais no Brasil são: Povos indígenas; Quilombolas; Comunidades tradicionais de matriz africana ou de terreiro; Extrativistas; Ribeirinhos; Caboclos; Pescadores artesanais; Pomeranos; Gerazeiros; Torranzeiros, entre outros.
As ações e atividades voltadas para o alcance dos objetivos da PNPCT deverão ocorrer de forma intersetorial, integrada, coordenada, sistemática e observar como princípio “o reconhecimento, a valorização e o respeito à diversidade socioambiental e cultural dos povos e comunidades tradicionais, levando-se em conta, dentre outros aspectos, os recortes etnia, raça, gênero, idade, religiosidade, ancestralidade, orientação sexual e atividades laborais, entre outros, bem como a relação desses em cada comunidade ou povo, de modo a não desrespeitar, subsumir ou negligenciar as diferenças dos mesmos grupos, comunidades ou povos ou, ainda, instaurar ou reforçar qualquer relação de desigualdade” (BRASIL, 2007).
São bens e serviços gerados a partir de recursos da biodiversidade, voltados à formação de cadeias produtivas de interesse de povos e comunidades tradicionais e de agricultores familiares, que promovam a manutenção e valorização de suas práticas e saberes, e assegurem os direitos decorrentes, gerando renda e promovendo a melhoria de sua qualidade de vida e do ambiente em que vivem.
(BRASIL, 2009)
Elementos vegetais da sociobiodiversidade estão presentes nos hábitos alimentares, práticas culturais e na memória afetiva de muitos povos, considerando os ciclos produtivos nativos e cultivados
A palmeira Mauritia flexuosa tem como nomes populares: buriti, carandáguaçu, carandaé-guaçu, miriti, muriti, palmeira-buriti, palmeira-dos-brejos e está narrado em diferentes passagens pelo romancista João Guimarães Rosa, em Grande Sertão: Veredas. “Me deu saudade de algum buritizal, na ida duma vereda em capim tem-te que verde, termo da Chapada. Saudades dessas que respondem ao vento; saudades dos Gerais. O senhor vê: o remoo do vento nas palmas dos buritis todos quando é ameaço de tempestade. Alguém esquece isso? O vento é verde. Aí, no intervalo, o senhor pega o silêncio põe no colo.” O buriti é um elemento da biodiversidade utilizado para as mais diversas finalidades pelo povo do sertão. Dele se obtém abrigo, alimento, instrumentos musicais, artesanato, móveis e até mesmo transporte (Figura 3).
O extrativismo sustentável é uma prática desenvolvida em todos os biomas no país e sempre vinculado aos elementos da sociobiodiversidade. Há parâmetros para coletar os produtos, de forma que esse recurso da natureza se renove a cada safra, sem prejudicar as plantas que nos dão os produtos coletados. Os parâmetros, juntos, determinam o “melhor momento” e a “quantidade certa” de coleta. Eles devem garantir a reprodução da espécie e a alimentação dos animais nativos que também dependem dela. As “Mulheres Agroextrativista” (Figura 4), da Área de Proteção Ambiental - APA do Cantão, Tocantins, fazem uso de espécies nativas e cultivadas para a extração do óleo vegetal de forma artesanal, como: pequi, buriti, babaçu, bacaba, gergelim, macaúba, tucum, baru, mamona, amendoim, entre outras. Elas usam na culinária e na elaboração de remédios naturais e comercializam nas feiras e para particulares.
Para Pinto (2006), a herança cultural de um povo é um conjunto de valores transmitidos através do processo de socialização entre gerações, e que de um modo dinâmico vai sendo criada por uma interação de diferentes elementos geográficos, ambientais, sociais e outros fatores externos e que, de uma perspectiva antropológica, irá afetar os modos de ser, pensar e agir de uma pessoa e/ou do coletivo.
“As sementes das inúmeras espécies alimentares que conhecemos hoje foram trazidas ao mundo por uma estrela chamada Catxêkwy. Transformada em uma rã, a estrela desceu ao pátio central da aldeia onde, ao relento, dormia um jovem mehim (que na língua Jê pronuncia-se “merrim” e significa “índio”). A estrela então transformou-se em uma bonita mulher, casou-se com o mehim e deu a ele sementes de milho, mandioca, batata-doce, inhame e outros alimentos. Catxêkwy ensinou ao mehim a prática da agricultura, bem como o preparo de alimentos”.
A menção retrata a relação cultural que os indígenas da etnia Krahô, no Tocantins, têm com as sementes. O CEULP/ULBRA participa desde 2003 das feiras de trocas de sementes na etnia (Figura 5).
“Uma tribo indígena nômade se deteve nas ladeiras das serras onde nasce o Rio Tabaí. Quando retomou seu caminho, um dos membros da tribo, um índio velho e cansado pelos anos, ficou refugiado na selva, na companhia de sua filha Yaríi, que era muito bonita. Um dia, chegou ao esconderijo do velho um homem que possuía uma pele de cor estranha e que se vestia com roupas esquisitas, a quem receberam com generosidade. O visitante era um enviado do deus do bem, que quis recompensar tanta generosidade proporcionando-lhes algo que pudessem oferecer sempre aos seus visitantes e que poderia encurtar as horas de solidão às margens dos riachos onde descansavam. Para eles, fez brotar uma nova planta no meio da selva, ensinando-lhes a secar seus ramos ao fogo e a preparar uma iguaria que poderiam oferecer a todos os que os visitassem. Desde então, a nova planta cresce, oferecendo folhas e galhos”. A lenda denota sobre a origem e o uso da erva-mate (Figura 6), espécie consumida como chá mate, chimarrão ou tereré no Brasil, no Paraguai, na Argentina, no Uruguai, na Bolívia e no Chile.
No Art. 2º, da Portaria Nº 121, de 18 de junho de 2019 do Programa Bioeconomia Brasil – Sociobiodiversidade há a descrição do objetivo geral, que é “promover a articulação de parcerias entre o Poder Público, pequenos agricultores, agricultores familiares, povos e comunidades tradicionais e seus empreendimentos e o setor empresarial, visando à promoção e estruturação de sistemas produtivos baseados no uso sustentável dos recursos da sociobiodiversidade e do extrativismo, da mesma forma a produção e utilização de energia a partir de fontes renováveis que permitam ampliar a participação desses segmentos nos arranjos produtivos e econômicos que envolvam o conceito da bioeconomia” (BRASIL, 2019).
O programa é estruturado segundo os seguintes eixos temáticos:
Estruturação Produtiva das Cadeias do Extrativismo;
Ervas Medicinais, Aromáticas, Condimentares, Azeites e Chás Especiais do Brasil;
Roteiros da Sociobiodiversidade;
Reconhecimento de Sistemas Agrícolas Tradicionais e Energias Renováveis para a Agricultura Familiar.
Há vários arranjos produtivos oriundos da biodiversidade que integram o programa no país, um exemplo, é o do açaí (Euterpe oleracea). Na Figura 7, verifica-se a colheita do açaí no Reassentamento Mariana, em Palmas, Tocantins.
BARRETO, J.S.; CHAVES, M.P.S.R. Tecnologia Social e Sustentabilidade Socioambiental: Estudo em uma comunidade ribeirinha no município de Maués/AM. Anais do 14º Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais, 2013 - Águas de Lindóia, São Paulo.
BRASIL. Decreto Nº 6.040 de 07 de fevereiro de 2007. Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais - PNPCT. Diário Oficial, Brasília, 08 fevereiro de 2007.
______. Portaria Interministerial MDA e MDS e MMA Nº 239 de 21 de julho de 2009. Estabelece orientações para a implementação do Plano Nacional de Promoção das Cadeias de Produtos da Sociobiodiversidade. Brasília, 2009.
______. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Portaria Nº 121, de 18 de junho de 2019. Institui o Programa Bioeconomia Brasil – Sociobiodiversidade. Diário Oficial, Brasília, 19 junho de 2019.
CARVALHO, J.S.B.; et al. Uso popular das plantas medicinais na comunidade da Várzea, Garanhuns-PE. Revista de Biologia e Ciências da Terra. v.13, n. 2, 2013.
DURKHEIM, E. Da divisão do trabalho social. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2010.
PINTO, S.L.A. A socialização humana e a internalização da cultura. Revista Eletrônica de Educação, Jataí - GO. Vol I, n.2, jan/jul, 2006.
RIGOLIN, CCD. Biotecnologia e sistemas de conhecimento: propostas de regulação. Campina Grande: EDUEPB, 2011. 67 p. Disponível em: <http://books.scielo.org/id/j76hp/pdf/hayashi-9788578791872-03.pdf>. Acesso em: 11 nov. 2020.
SANTILLI, J. Conhecimentos Tradicionais Associados à Biodiversidade: Elementos para a Construção de um Regime Jurídico Sui Generis de Proteção. In: VARELLA, Marcelo Dias & BARROS-PLATIAU, Ana Flávia (Org.). Diversidade Biológica e Conhecimentos Tradicionais (Coleção Direito Ambiental, 2). Belo Horizonte:Del Rey, 2004.
SANTOS, J.F.L.; AMOROZO, M.C.M.; MING, L.C. Uso de plantas medicinais na comunidade rural da Vargem Grande, município de Natividade da Serra, SP. Revista Brasileira de Plantas Medicinais. v.10, n.3, p.67-81, 2008.
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