21 de Janeiro - Dia contra a Intolerância Religiosa

Post date: 17/01/2014 19:47:39

Cidadania

Intolerância religiosa é crime de ódio e fere a dignidade

O direito de criticar dogmas e encaminhamentos é assegurado como liberdade de expressão, mas atitudes agressivas, ofensas e tratamento diferenciado a alguém em função de crença ou de não ter religião são crimes inafiançáveis e imprescritíveis

Juliana Steck

Celebração no Rio de Janeiro pede respeito à liberdade religiosa, em 21 de janeiro, com presença de adeptos de diversas tradições de fé

Desrespeitar a religião do próximo é um ato de intolerância religiosa, seja no nível psicológico, físico e institucional. Ironizar ou ridicularizar a importância da cultura religiosa e seus objetos de devoção também se inserem nesse tipo de intolerância. O oposto da intolerância religiosa é respeitar as diferenças de credos e suas características.

A intolerância religiosa em muitos casos abre um negativo caminho para a perseguição religiosa a níveis No Brasil, um dos países que mais apresenta a maior reunião de diferentes religiões e credos, o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa é comemorado no dia 21 de janeiro.

O Brasil é considerado o maior país espírita kardecista do mundo, e uma das maiores nações católicas e evangélicas do mundo, também acolhe, historicamente, diferentes comunidades religiosas e culturais como a do judaísmo e do budismo. No país ainda há a presença de instituições ecumênicas cristãs como a Legião da Boa Vontade. Sendo a umbanda a única religião surgida originalmente no Brasil, as demais foram trazidas no período colonial, pós-colonial e por intermédio de comunidades estrangeiras.

Porém, no Brasil houve um clima de intolerância cultural e religiosa entre católicos e protestantes até os anos 1990, motivada, principalmente, pelo uso de veículos de comunicação, onde jornalistas criticavam o farto dízimo cobrado pelas igrejas evangélicas e pastores que ridicularizavam e chutavam imagens de santos católicos. A partir dos anos 1990, houve um crescimento na exposição de amizade e tolerância inter-religiosa no Brasil.

No âmbito global, as diferenças religiosas incluem o preconceito em relação aos mulçumanos, quando grupos de terroristas utilizam o islamismo como justificativa de suas investidas, e a antiga diferenciação entre católicos e protestantes na Europa, principalmente, na região da Irlanda.

No dia 28 de fevereiro de 2013, a ONU (Organização das Nações Unidas) realizou conferência para promoção da tolerância, pluralidade e inclusão de diferentes religiões no mundo, acrescentando a questão étnica ao debate. A ONU mantém a Unaoc, Aliança de Civilizações das Nações Unidas, responsável pelo diálogo intercultural com a presença de mais de 130 países. A Unaoc foi responsável pelo V Fórum Mundial para abordar sobre os riscos da intolerância e do extremismo religioso. Segundo a entidade, o mundo ainda vive sob o clima de xenofobia, conflitos e intolerância em diferentes países, segundo a Unaoc em muitos países ainda há o desrespeito a símbolos, ritos e literatura religiosa.

A intolerância religiosa é um conjunto de ideologias e atitudes ofensivas a crenças e práticas religiosas ou a quem não segue uma religião. É um crime de ódio que fere a liberdade e a dignidade humana.

O agressor costuma usar palavras agressivas ao se referir ao grupo religioso atacado e aos elementos, deuses e hábitos da religião. Há casos em que o agressor desmoraliza símbolos religiosos, destruindo imagens, roupas e objetos ritualísticos. Em situações extremas, a intolerância religiosa pode incluir violência física e se tornar uma perseguição.

Crítica não é o mesmo que intolerância. O direito de criticar encaminhamentos e dogmas de uma religião, desde que isso seja feito sem desrespeito ou ódio, é assegurado pelas liberdades de opinião e expressão. Mas, no acesso ao trabalho, à escola, à moradia, a órgãos públicos ou privados, não se admite tratamento diferente em função da crença ou religião. Isso também se aplica a transporte público, estabelecimentos comerciais e lugares públicos, como bancos, hospitais e restaurantes.

Presidente da CDH, Ana Rita faz duras críticas ao deputado Marco Feliciano

Ainda assim, o problema é frequente no país. Algumas denúncias se referem à destruição de imagens de orixás do candomblé ou de santos católicos. Ficou famoso no Brasil o pastor da Igreja Universal do Reino de Deus Sérgio Von Helder, que, em 1995, chutou uma imagem de Nossa Senhora Aparecida em rede nacional de TV. Há também casos de testemunhas de Jeová que são processadas por não aceitarem que parentes recebam doações de sangue, de adventistas do Sétimo Dia a quem não são dadas alternativas quando não trabalham ou não fazem prova escolar no sábado, e de medidas judiciais que impedem sacrifício de animais em ritos religiosos, entre outros.

Em janeiro, a TV Bandeirantes foi condenada pela Justiça Federal de São Paulo por desrespeito à liberdade de crenças porque, em julho de 2010, exibiu comentários do apresentador José Luiz Datena relacionando um crime bárbaro à “ausência de Deus”. “Um sujeito que é ateu não tem limites. É por isso que a gente vê esses crimes aí”, afirmou o apresentador. A emissora foi condenada a exibir em rede nacional, no mesmo programa, esclarecimentos sobre diversidade religiosa e liberdade de crença. Recentemente têm provocado reações algumas ­declarações do presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara, Marco Feliciano (PSC-SP). Pastor evangélico, ele escreveu no Twitter que africanos são descendentes de um “ancestral amaldiçoado por Noé” e que sobre a África repousam maldições como paganismo, misérias, doenças e fome. A presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, senadora Ana Rita (PT-ES), se manifestou a respeito.

— São declarações e atitudes que instigam o preconceito, o racismo, a homofobia e a intolerância. Todas absolutamente incompatíveis e inadequadas para a finalidade do Legislativo — disse.

Denúncias cresceram mais de 600% em um ano; crenças de matriz africana são as que mais sofrem ataques

A quantidade de denúncias de intolerância religiosa recebidas pelo Disque 100 da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República cresceu mais de sete vezes em 2012 em relação a 2011, um aumento de 626%. A própria secretaria destaca, no entanto, que o salto de 15 para 109 casos registrados no período não representa a real dimensão do problema, porque o serviço telefônico gratuito da secretaria não possui um módulo específico para receber esse tipo de queixa. Ou seja, muitos casos não chegam ao conhecimento do poder público. A maior parte das denúncias é apresentada às polícias ou órgãos estaduais de proteção dos direitos humanos e não há nenhuma instituição responsável por contabilizar os dados nacionais. A Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República (Seppir) também não possui dados específicos sobre violações ao direito de livre crença religiosa. No entanto, o ouvidor do órgão, Carlos Alberto Silva Junior, diz que o número de denúncias de atos violentos contra povos tradicionais (comunidades ciganas, quilombolas, indígenas e os professantes das religiões e cultos de matriz africana) relatadas à Seppir também cresceu entre 2011 e 2012.

Muitas agressões são cometidas pela internet. Segundo a associação ­SaferNet, em 2012, a Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos ­recebeu 494 ­denúncias de intolerância religiosa praticadas em perfis do Facebook. O mundo virtual reflete a situação do mundo real. De 2006 a 2012, foram 247.554 denúncias ­anônimas de páginas e perfis em redes sociais que continham teor de intolerância religiosa.

Caminhada no Dia Contra Intolerância Religiosa, em Fortaleza. Data foi criada em 2007, após morte de líder do candomblé difamada por jornal evangélico

A tendência é de queda: de 2.430 páginas em 2006 para 1.453 em 2012. Mas a tendência não significa que o número de casos reportados de intolerância religiosa tenha diminuído. “Uma das razões é a classificação feita pelo usuário. Mesmo páginas reportadas por possuir conteúdo racista, antissemita ou homofóbico têm, também, conteúdo referente à intolerância religiosa”, explica Thiago Tavares, coordenador da central.

Os dados foram ­divulgados pela Agência Brasil este ano no Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, 21 de janeiro. A data foi instituída em 2007 pela Lei 11.635, em homenagem a Gildásia dos Santos e Santos, a Mãe Gilda, do terreiro Axé ­Abassá de Ogum, de Salvador. A religiosa do candomblé sofreu um enfarte após ver sua foto no jornal ­evangélico Folha Universal, com a manchete “Macumbeiros charlatões lesam o bolso e a vida dos clientes”. A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada a indenizar os herdeiros da sacerdotisa.

Ministra da Seppir, Luiza Bairros ressalta a gravidade das agressões

A ministra da Seppir, Luiza Bairros, disse, nas comemorações de 21 de janeiro, que os ataques a religiões de matriz africana chegaram a um nível insuportável. “O pior não é apenas o grande número, mas a gravidade dos casos. São agressões físicas, ameaças de depredação de casas e comunidades. Não se trata apenas de uma ­disputa religiosa, mas também de uma disputa por valores civilizatórios”, disse.

Na ocasião, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República lançou um comitê de combate à intolerância religiosa. A ­iniciativa pretende promover o direito ao livre exercício das práticas religiosas e auxiliar na elaboração de políticas de afirmação da liberdade religiosa, do respeito à diversidade de culto e da opção de não ter religião.

O comitê terá 20 integrantes, sendo 15 deles representantes da sociedade civil com atuação na promoção da diversidade religiosa. Ainda sem data definida para começar efetivamente a funcionar, o comitê depende de um edital que selecionará os integrantes.

Perseguição policial até os anos 1960

O Brasil é um país laico. Isso significa que não há uma religião oficial e que o Estado deve manter-se imparcial no tocante às religiões. Porém, sendo um país de maioria cristã, práticas religiosas africanas foram duramente perseguidas pelas delegacias de costumes até a década de 1960.

Como agir

No caso de discriminação religiosa, a vítima deve

ligar para a Central de Denúncias (Disque 100) da

Secretaria de Direitos Humanos.

Também deve procurar uma delegacia de polícia

e registrar a ocorrência. O delegado tem o dever de

instaurar inquérito, colher provas e enviar o relatório

para o Judiciário. A partir daí terá início o processo penal.

Em caso de agressão física, a vítima não deve

limpar ferimentos nem trocar de roupas — já que

esses fatores constituem provas da agressão —

e precisa exigir a realização de exame de corpo de delito.

Se a ofensa ocorrer em templos, terreiros, na

casa da vítima, o local deve ser deixado da maneira

como ficou para facilitar e legitimar a investigação das

autoridades competentes.

Todos os tipos de delegacia têm o dever de averiguar

casos dessa natureza, mas em alguns estados há

também delegacias especializadas. Em São Paulo,

por exemplo, existe a Delegacia de Crimes Raciais e

Delitos de Intolerância (veja o Saiba Mais).

No período colonial, as leis puniam com penas corporais as pessoas que discordassem da religião imposta pelos escravizadores. Decreto de 1832 obrigava os escravos a se converterem à religião oficial. Um indivíduo acusado de feitiçaria era castigado com pena de morte. Com a proclamação da República, foi abolida a regra da religião oficial, mas o primeiro Código Penal republicano tratava como crimes o espiritismo e o curandeirismo. A lei penal atual, aprovada em 1940, manteve os crimes de charlatanismo e curandeirismo.

Até 1976, havia uma lei na Bahia que obrigava os templos das religiões de origem africana a se cadastrarem na delegacia de polícia mais próxima. Na Paraíba, uma lei aprovada em 1966 obrigava sacerdotes e sacerdotisas dessas religiões a se submeterem a exame de sanidade mental, por meio de laudo psiquiátrico.

Muitas mudanças ocorreram até 1988, quando a Constituição federal passou a garantir o tratamento igualitário a todos os seres humanos, quaisquer que sejam suas crenças.

O texto constitucional estabelece que a liberdade de crença é inviolável, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos. Determina ainda que os locais de culto e as liturgias sejam protegidos por lei.

Já a Lei 9.459, de 1997, considera crime a prática de discriminação ou preconceito contra religiões. Ninguém pode ser discriminado em razão de credo religioso. O crime de discriminação religiosa é inafiançável (o acusado não pode pagar fiança para responder em liberdade) e imprescritível (o acusado pode ser punido a qualquer tempo).

A pena prevista é a prisão por um a três anos e multa.

Restrições religiosas atingem 75% da população mundial Uma pesquisa mundial feita em 2009 e 2010 indicou o aumento da intolerância religiosa. Segundo o Instituto Pew Research Center, com sede nos Estados Unidos, 5,2 bilhões de pessoas (75% da população mundial ) vivem em locais com restrições a crenças.No período, passou de 31% para 37% a proporção de países com nível elevado ou muito alto de restrições. Entre os países com as maiores restrições governamentais (leis, políticas e ações para limitar práticas religiosas), estavam Egito, Indonésia, Arábia Saudita, Afeganistão, China, Rússia e outros que somaram 6,6 pontos ou mais em um índice de máximo 10. O Brasil aparece, junto com Austrália, Japão e Argentina, em nível baixo, entre os países com 0 a 2,3 pontos.

Mesmo nos países com nível moderado ou baixo de restrições, houve aumento da intolerância. Nos Estados Unidos, por exemplo, houve uma proposta — ­rejeitada pela Justiça — de declarar ilegal a lei islâmica. Na Suíça, foi proibida a construção de novos minaretes (torres em mesquitas). O aumento dessas restrições foi atribuído a fatores como crescimento de crimes e violência motivada por ódio religioso.

Projetos modificam Código Penal e regulamentam a Constituição

Entre as propostas em tramitação no Congresso para combater a intolerância religiosa, está o PLC 160/2009, que dispõe sobre as garantias e os direitos fundamentais ao livre exercício da crença, à proteção aos locais de cultos religiosos e liturgias, e à liberdade de ensino religioso, buscando regulamentar a Constituição. O projeto, do deputado George Hilton (PRB-MG), está na Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS). O relator, Eduardo Suplicy (PT-SP, foto), propôs audiência, ainda não agendada, para debater o texto. O assunto vem sendo discutido também no âmbito da proposta de reforma do Código Penal, tema de comissão especial do Senado. Um grupo de juristas preparou o anteprojeto, posteriormente apresentado como projeto (PLS 236/2012) por José Sarney (PMDB-AP). A intolerância religiosa está relacionada a assuntos do código, como os crimes contra os direitos humanos e os que podem ser praticados pela internet.

Saiba mais

Lei 9.459/1997, que considera crime a prática de discriminação ou preconceito contra religiões

http://bit.ly/lei9459

Cartilha da Campanha em Defesa da Liberdade de Crença e contra a Intolerância Religiosahttp://bit.ly/cartilhaCEERTMapa da intolerância religiosa e violação ao direito de culto no Brasil

http://bit.ly/mapaIntolerancia

Novo Mapa das Religiões

http://bit.ly/mapaReligioes

Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi) de São Paulo

Rua Brigadeiro Tobias, 527, 3º andar, bairro Luz, São Paulo, SP

Tel: (11) 3311-3556/3315-0151 ramal 248

Centro de Promoção da Liberdade Religiosa e Direitos Humanos no Rio de Janeiro

Tel: (21) 2334-9550

Veja as edições anteriores do Especial Cidadania em www.senado.leg.br/jornal

Publicado por Presidência da Republica (extraído pelo JusBrasil) - 28 anos atrás

Inclui, entre as contravenções penais a prática de atos resultantes de preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil, dando nova redação à Lei nº 1.390, de 3 de julho de 1951 - Lei Afonso Arinos. Ver tópico (2464 documentos)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Constitui contravenção, punida nos termos desta lei, a prática de atos resultantes de preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil. Ver tópico (129 documentos)

Art. 2º. Será considerado agente de contravenção o diretor, gerente ou empregado do estabelecimento que incidir na prática referida no artigo 1º. desta lei. Ver tópico (195 documentos)

Das Contravenções

Art. 3º. Recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem ou estabelecimento de mesma finalidade, por preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil. Ver tópico (22 documentos)

Pena - prisão simples, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa de 3 (três) a 10 (dez) vezes o maior valor de referência (MVR).

Art. 4º. Recusar a venda de mercadoria em lojas de qualquer gênero ou o atendimento de clientes em restaurantes, bares, confeitarias ou locais semelhantes, abertos ao público, por preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil. Ver tópico (3 documentos)

Pena - Prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, e multa de 1 (uma) a 3 (três) vezes o maior valor de referência (MVR).

Art. 5º. Recusar a entrada de alguém em estabelecimento público, de diversões ou de esporte, por preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil. Ver tópico (132 documentos)

Pena - Prisão simples, de 15 (quinze dias a 3 (três) meses, e multa de 1 (uma) a 3 (três) vezes o maior valor de referência (MVR).

Art. 6º. Recusar a entrada de alguém em qualquer tipo de estabelecimento comercial ou de prestação de serviço, por preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil. Ver tópico (2 documentos)

Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias e 3 (três) meses, e multa de 1 (uma) a 3 (três) vezes o maior valor de referência (MVR).

Art. 7º. Recusar a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, por preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil. Ver tópico (1 documento)

Pena - prisão simples, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa de 1 (uma) a três) vezes o maior valor de referência (MVR).

Parágrafo único. Se se tratar de estabelecimento oficial de ensino, a pena será a perda do cargo para o agente, desde que apurada em inquérito regular. Ver tópico

Art. 8º. Obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público civil ou militar, por preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil. Ver tópico (62 documentos)

Pena - perda do cargo, depois de apurada a responsabilidade em inquérito regular, para o funcionário dirigente da repartição de que dependa a inscrição no concurso de habilitação dos candidatos.

Art. 9º. Negar emprego ou trabalho a alguém em autarquia, sociedade de economia mista, empresa concessionária de serviço público ou empresa privada, por preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil. Ver tópico (4 documentos)

Pena - prisão simples, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa de 1 (uma) a 3 (três) vezes o maior valor de referência (MVR), no caso de empresa privada; perda do cargo para o responsável pela recusa, no caso de autarquia, sociedade de economia mista e empresa concessionária de serviço público.

Art. 10. Nos casos de reincidência havidos em estabelecimentos particulares, poderá o juiz determinar a pena adicional de suspensão do funcionamento, por prazo não superior a 3 (três) meses. Ver tópico (68 documentos)

Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico (50 documentos)

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário. Ver tópico (143 documentos)

Brasília, 20 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Fernando Lyra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.1985

Carlos Alberto de Oliveira (Caó)

Carlos Alberto Oliveira dos Santos (Salvador, 20 de dezembro de 1941), também conhecido como Caó, é um advogado, jornalista e político brasileiro, em cuja carreira se destaca a luta contra o racismo, tendo sido o autor da Lei Caó1 2 .

Início da militância

Filho da costureira Martinha Oliveira dos Santos e do marceneiro Themistocles Oliveira dos Santos, Caó começou a se dedicar à política ainda na adolescência. Aos 16 anos, militava na associação de moradores do Bairro Federação, ao mesmo tempo que se engajava na campanha nacionalista O petróleo é nosso.

Militando também no movimento estudantil, foi eleito presidente da União Estadual dos Estudantes da Bahia, em 1963. Também foi vice-presidente da União Nacional dos Estudantes.

Durante a Ditadura Militar, foi investigado e preso por sua atuação política. Chegou a ser condenado ao fim de um inquérito policial militar, mas foi libertado por decisão do Superior Tribunal Militar seis meses depois.

Em 1967, formou-se advogado pela Faculdade Nacional de Direito.

Jornalismo

Seu primeiro trabalho no jornalismo foi na Luta Democrática em 1964. Nos anos seguintes, atuou como repórter nos jornais Diário Carioca, Tribuna da Imprensa, O Jornal e Jornal do Commercio, além da TV Tupi. Em 1971, entrou para o Jornal do Brasil, inicialmente como repórter econômico, assumindo em seguida os cargos de sub-editor e editor de Economia.

Nesse período, foi um dos fundadores da Associação dos Jornalistas Especializados em Economia e Finanças (Ajef), criada em 1974, e da qual foi eleito presidente em 1975. Presidiu também o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio de Janeiro, entre 1981 e 1984. Criou também o Clube dos Repórteres Políticos, do qual foi secretário-geral.

Governo Brizola

Filiado ao Partido Democrático Trabalhista (PDT), elegeu-se deputado federal pelo Rio de Janeiro em 1982. Entretanto, licenciou-se do mandato parlamentar para exercer o cargo de Secretário do Trabalho e da Habitação no governo de Leonel Brizola.

À frente da Secretaria, comandou a implantação do programa Cada Família, Um Lote, criado para regularizar áreas de favelas e ocupações clandestinas. Até 1985, o programa regularizou 32.817 lotes3 .

Constituinte

Em 1986, deixou a Secretaria para se candidatar novamente à Câmara dos Deputados. Foi reeleito e integrou a Assembleia Nacional Constituinte4 . Na redação da Constituição brasileira de 1988, foi responsável pela inclusão do inciso XLII do artigo 5º, que determina que a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível56 .

O racismo não desapareceu nem vai desaparecer. Mas a lei pegou, sim. Há hoje na sociedade uma consciência de que racismo é um crime. A sociedade passou a ser menos tolerante, a exigir igualdade e a não aceitar a discriminação. O que faz a lei pegar é a punição.

Carlos Alberto de Oliveira7

Aprovada a Constituição, em 1988, o deputado apresentou o projeto de lei 688, que deu origem à Lei 7.716/1989, que é a lei que define os crimes em razão de preconceito e discriminação de raça ou cor. Esta lei regulamentou o que havia sido disposto na Constituição, ela tipificou o crime de racismo, estabelecendo pena de prisão. Até então, o racismo era considerado pela legislação brasileira apenas uma contravenção penal.

É importante salientar que a própria tipificação do racismo como contravenção também nasceu deste grande militante da causa negra: A Lei nº 7.437/1985 é conhecida como "Lei Caó", e é o embrião da legislação dos crimes de racismo ("inclui, entre as contravenções penais a prática de atos resultantes de preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil, dando nova redação à Lei nº 1.390, de 3 de julho de 1951 - Lei Afonso Arinos.")

Presente

Sem exercer mandato parlamentar desde 1990, Caó permanece filiado ao PDT e militando no movimento negro. É conselheiro do Conselho Estadual de Direitos do Negro (Cedine) do Rio de Janeiro8 e membro da Associação Brasileira de Imprensa (ABI)9

Referências

  1. Ir para cima ↑ Biografia dos Parlamentares Constituintes. Câmara dos Deputados
  2. Ir para cima ↑ Lei CAÓ (Carlos Alberto de Oliveira Caó) - 1985. Biblioteca Virtual de Direitos Humanos da USP
  3. Ir para cima ↑ CARDOSO, Adauto Lucio et allii. Habitação Social na Região Metropolitana do Rio de Janeiro. Coleção Habitare - Habitação Social nas Metrópoles Brasileiras - Uma avaliação das políticas habitacionais em Belém, Belo Horizonte, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro e São Paulo no final do século XX
  4. Ir para cima ↑ Membros da ABI na Constituinte. Associação Brasileira de Imprensa
  5. Ir para cima ↑ VIEIRA JÚNIOR, Ronaldo Jorge A. Rumo ao Multiculturalismo: a adoção compulsória de ações afirmativas pelo Estado brasileiro como reparação dos danos atuais sofridos pela população negra. in Ações Afirmativas e Combate ao Racismo nas Américas. Ministério da Educação/Unesco, 2007
  6. Ir para cima ↑ Movimento negro não conseguiu emplacar embargo à África do Sul na Constituinte. Agência Brasil, 20 de novembro de 2008
  7. Ir para cima ↑ Caó: “A Justiça tem que condenar Bolsonaro para ver que lei é pra valer”. Poder Online, 3 de abril de 2011
  8. Ir para cima ↑ CEDINE
  9. Ir para cima ↑ Caó estreia blog na internet

Ligações externas

Intolerância religiosa no Brasil

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Com o crescimento da diversidade religiosa no Brasil é verificado um crescimento da intolerância religiosa, tendo sido criado até mesmo o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa (21 de janeiro) por meio da Lei nº 11.635, de 27 de dezembro de 2007, sancionada pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva, o que foi um reconhecimento do próprio Estado da existência do problema.1 2 3

A Constituição prevê a liberdade de religião e a Igreja e o Estado estão oficialmente separados, sendo o Brasil um Estado laico.4 A legislação brasileira proíbe qualquer tipo de intolerância religiosa, sendo a prática religiosa geralmente livre no país. Segundo o "Relatório Internacional de Liberdade Religiosa de 2005", elaborado pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos, a "relação geralmente amigável entre religiões contribui para a liberdade religiosa" no Brasil.5

Índice

Legislação brasileira

O Brasil tem normas jurídicas que visam punir a intolerância religiosa.

No Brasil, a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, alterada pela Lei nº 9.459, de 15 de maio de 1997,6 considera crime a prática de discriminação ou preconceito contra religiões.

Em tal lei, são considerados crimes de discriminação ou preconceito contra religiões as práticas prescritas nos seguintes artigos: art 3º (“Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos”), art. 4º (“Negar ou obstar emprego em empresa privada”), art. 5º (“Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador”), art. 6º (“Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau”), art. 7º (“Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar”), art. 8º (“Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público”), art. 9º (“Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público”), art. 10º (“Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades”), art. 11º (“Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos”), art. 12 (“Impedir o acesso ou uso de transportes públicos, como aviões, navios barcas, barcos, ônibus, trens, metrô ou qualquer outro meio de transporte concedido”), art. 13 (“Impedir ou obstar o acesso de alguém ao serviço em qualquer ramo das Forças Armadas”), art. 14 (“Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social”), art. 20 (“Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”), e, art 20, § 1º, (“Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo”).

Isso não significa que essas sejam as únicas condutas criminosas previstas na legislação brasileiras em relação a intolerância e perseguição religiosa. Punição a incitações a violência, como agressões ou até mesmo homicídios, por motivos religiosos ou não, estão previstos no Código Penal brasileiro.

Essa legislação, no entanto, não retira o direito à crítica que os seguidores de uma denominação religiosa (ou mesmo quem não segue uma) podem fazer aos de outra (ou mesmo a quem não segue uma). Isso está garantido na Constituição Federal do Brasil de 1988, pela cláusula democrática, presente no art. 1º (“A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito”), pelo art. 5º, IV (“é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”), pelo art. 5º, VI, (“é inviolável a liberdade de consciência e de crença”), pelo art. 5º, VIII, (“ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”), e pelo art. 5º, IX, (“é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”). E, por força do art. 5º, § 2º, (“Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”) da Constituição Federal do Brasil, também são aplicáveis o previsto no art. XVIII da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que expressa que “[t]oda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião”, combinado com o artigo XIX, também da declaração dos direitos humanos, que expressa que “[t]oda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão”.

Por denominação

Aos cultos afro-brasileiros

Ver também: Religiões afro-brasileiras

Os cultos afro-brasileiros foram perseguidos e criminalizados durante longo período da história brasileira.

Em um país de maioria absoluta de católicos, a prática religiosa negra e a Umbanda reformada, mesmo ampliando suas linhas e aproximando-se do folclore, foram duramente perseguidas pelas delegacias de costumes até a década de 60 do século XX.7 8

Ainda sob outras denominações, a umbanda estava incluída no rol dos inimigos do catolicismo já nos anos 40 do século XX.9

Devido ao surgimento e proliferação da Umbanda, a Igreja Católica Romana chegou a criar em 1952 um Secretariado Especial da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, com o objetivo de enfrentar o crescimento do número de fiéis da Umbanda e demais “cultos mediúnicos”. Tal subdivisão foi denominada de Secretariado Nacional de Defesa da Fé.10

Para os católicos, o homem brasileiro (comumente chamado de “homem de cor”) praticante de umbanda encontrava-se em uma situação marcada pela miséria material e moral. Exemplo desse posicionamento está na entrevista dada em 1957 pelo arcebispo de Porto Alegre, Dom Vicente Scherer, à Rádio Gaúcha sobre as atividades da Umbanda no Rio Grande do Sul e transcrita na revista da arquidiocese de Porto Alegre:10

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A Umbanda é a revivescência das crendices absurdas que os infelizes escravos trouxeram das selvas de sua martirizada pátria africana. Favorecer a Umbanda é involuir, é aumentar a ignorância, é agravar doenças.11

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A Igreja Católica, sempre com voz em espaços laicos da imprensa, usou esse lugar privilegiado buscando tornar pública uma representação da Umbanda como a negação pura e simples da verdade aceita socialmente. Em um cenário nacional em que o desenvolvimentismo era posto como o objetivo visado, o catolicismo buscou uma vinculação da Umbanda com o atraso, a marginalidade, e a incultura.10

Boaventura Kloppenburg, considerado o mais conhecido e influente intelectual católico do período, com argumentos pseudo-científicos assim descrevia os cultos afro-brasileiros, chegando até mesmo a dizer que eles eram "inconstitucionais":

“Perguntamos, anos atrás, a um grupo de médicos psiquiatras e especialistas em doenças nervosas se é aconselhável, sob o ponto de vista psíquico e médico, “desenvolver a mediunidade” ou “provocar fenômenos espíritas”. E todos, com absoluta unanimidade, responderam negativamente, declarando que semelhantes práticas são “nocivas”, ”prejudiciais”, “perigosíssimas”, etc. (...) São clamores das autoridades competentes a gritar que as práticas espíritas e umbandistas contrariam a ordem pública, e que, por isso, são contra a Constituição que veda expressamente o exercício da “religião” que “contraria a ordem pública”.12

Mesmo não sendo mais vítimas dessa perseguição pelas autoridades constituídas, a partir do final do século XX começaram a sofrer com ataques sistemáticos movidos por igrejas neopentescostais. Estes ataques vão desde manifestações de intolerância em cultos e programas religiosos (como os da Igreja Universal do Reino de Deus e do pastor R. R. Soares) podendo chegar até mesmo às agressões físicas contra praticantes dos cultos afro-brasileiros.13

Em abril de 2010, um caso singular de intolerância ao candomblé ocorreu no Rio de Janeiro. José Ricardo Mitidieri, sargento do Exército brasileiro, que é também pastor protestante da Comunidade Cristã do Ministério da Salvação, apontou uma arma de fogo, pistola 9mm, na cabeça de um de seus soldados, Dhiego Cardoso Fernandes dos Santos, adepto do candomblé. O objetivo de tal ato seria "testar" a de Dhiego, que dizia ter o "corpo fechado".14

Não é para você brincar com coisa séria. Você tem que aceitar Jesus!

José Ricardo Mitidieri ao apontar uma arma para a cabeça de seu subordinado14

O sargento, depois do ocorrido, disse que "não teve o objetivo de constranger o soldado" e que "nunca teve qualquer preconceito com as demais religiões". Mitidieri foi condenado pelo Superior Tribunal Militar em decisão unânime ocorrida em 3 de novembro de 2011 a dois anos de prisão.14

No início de 2012, cristãos protestantes manifestaram-se contra a construção de uma estátua de Iemanjá na Praia do Itararé, em São Vicente, no litoral de São Paulo. O projeto mostra que ela teria pouco mais de dois metros de altura e um metro de largura, com peso de 230kg e que ela não teria custo ao município, sendo financiada totalmente pela iniciativa privada. Izaías Lopes, representante da Associação de Pastores de São Vicente no local, disse que o protesto respeita a liberdade religiosa dizendo: "O culto deve ser exercido em locais apropriados. A praia não é o local. Além de haver um impacto ambiental devido às oferendas que serão deixadas na areia". O presidente do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, Valter Guerreiro, porém, discorda e afirma que a ação é uma manifestação de intolerância religiosa.15

Estou muito machucado e constrangido com mais esse ato de violência ao longo dos tempos.—Gladston Bispo, diretor-presidente da Federação Nacional da Religião Orixá, sobre o caso15

Fotografia de um televisor exibindo o momento em que Sérgio von Helder chuta uma estátua religiosa, episódio que ficou conhecido como "chute na santa".

Ser gay é um DIREITO e não uma Opção (Religião x sexualidade)

Aos católicos

Ver também: Chute na santa e Catolicismo no Brasil

Os católicos, no Brasil , principalmente nas últimas décadas, também têm sofrido ataques por partes de pessoas que praticam outras religiões. Muitas igrejas protestantess, a maioria sendo neopentecostal, vêm criticando os católicos de heresia, idolatria, entre outras práticas que consideram não fazer parte das Escrituras.

Um outro fato é o episódio do chute na santa: durante o programa O Despertar da Fé, transmitido ao vivo pela Rede Record, o pastor Sérgio von Helder proferiu insultos verbais e físicos contra uma imagem de Nossa Senhora de Aparecida, à qual se dedicava o feriado do dia. O pastor da Igreja Universal protestava contra o caráter do feriado nacional de 12 de outubro16 (Nossa Senhora Aparecida é padroeira do Brasil17 ), não aceitando a crença da Igreja Católica. O acontecimento provocou forte repercussão em grande parte da sociedade brasileira.

Aos protestantes

Ver também: Protestantismo no Brasil

Os protestantes também se consideram afetados pela intolerância e perseguição religiosa no Brasil. Devido a isso, eles foram os responsáveis por reacender o debate sobre liberdade religiosa no Brasil ao alegar perseguição e denunciar privilégios18 de outras religiões.19Mesmo assim, a famosa apresentadora católica brasileira Hebe Camargo chegou a declarar em uma entrevista (uma declaração que, pela generalidade, engloba os protestantes de todas as denominações) o seguinte:

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Eu às vezes me pergunto como as igrejas evangélicas conseguem fazer lavagem cerebral em milhares de pessoas. Os fiéis ficam completamente obcecados e não percebem que estão deixando os pastores cada vez mais ricos à custa desse "mensalinho do demônio".20

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Apesar do Brasil ser um Estado Laico, com o direito de liberdade religiosa garantido na Constituição Federal, grupos protestantes, que professam questões sobrenaturais tanto quanto católicos ou praticantes de cultos afro-brasileiros, já foram processados pelos Estado brasileiro por charlatanismo, curandeirismo, e estelionato.21

É reclamada a perseguição da imprensa em relação ao jogador Kaká, pelo fato dele ser membro da Igreja Renascer em Cristo, e também a perseguição religiosa contra a própria igreja.22

Alvo de críticas, a Igreja Universal do Reino de Deus afirma que é alvo de perseguições na grande imprensa brasileira, em especial da Rede Globo. Tal emissora já foi acusada de preconceito religioso por retratar em suas novelas uma protestante como uma fanática, praticante de atos intolerantes e preconceituosos.23

No final da primeira década dos anos 2000, acusações voltaram a ser repetidas pela Globo contra a IURD, já que a emissora tem perdido audiência para a rival Rede Record, de Edir Macedo, líder da IURD.24 A Igreja Universal tem também orientado seus fiéis a mover ações judiciais contra jornais que publiquem reportagens negativas à entidade religiosa.25

Em fevereiro de 2012, o padre católico Paulo Ricardo de Azevedo Júnior, pertencente ao clero da Arquidiocese de Cuiabá, chamou os protestantes de "otários" por não crerem na doutrina católica de uma suposta mediação que seria feita entre Deus e os homens pelos santos católicos. Segundo o seu sermão, Jesus não seria o único mediador.26 27 28 29 30 31

Aos ateus

Ver artigo principal: Discriminação contra ateus

O preconceito contra ateus é um dos mais fortes e massivos da sociedade brasileira, afirmação comprovada por uma pesquisa encomendada pela revista Veja em 2007 e realizada pela CNT/Sensus. Ela revela que 84% dos brasileiros votariam em um negro para presidente, 57% em uma mulher, 32% em um homossexual, mas apenas 13% votaria em uma pessoa que não acredita em Deus.32 A pesquisa mostrou que, apesar de consideradas as "minorias" mais discriminadas, os negros, as mulheres e os homossexuais são menos rejeitados que os ateus. Eliane Moura Silva, professora do departamento de história da Universidade Estadual de Campinas, afirma que o resultado da pesquisa confirma que "o brasileiro ainda entende o ateu como alguém sem caráter, sem ética, sem moral". O professor de história da Universidade de São Paulo Antônio Flávio Pierucci diz que "os brasileiros não estão habituados a se confrontar com a realidade do ateu", segundo ele, é isso que leva ao fato de quase não existirem políticos declaradamente ateus, e a tantos afirmarem com convicção que são tementes a Deus. Estima-se que pouco mais de 2% da população seja de facto ateia, mas o número é impreciso, haja vista que o censo do IBGE engloba ateus, agnósticos e teístas não ligados a nenhuma igreja num grupo de pessoas "sem-religião".32 Abaixo, a tabela mostra os dados da pesquisa encomendada pela Veja:32

Grupo

Negro

Mulher

Homossexual

Ateu

Votariam

84%

57%

32%

13%

Depende da pessoa

14%

29%

32%

25%

Não votariam

1%

12%

34%

59%

Não responderam

1%

2%

2%

3%

Resultado

A maioria votaria32

A maioria votaria32

A maioria não votaria32

A maioria não votaria32

Outra pesquisa realizada em agosto de 2010 pelo Núcleo de Opinião Pública por iniciativa da Fundação Perseu Abramo e do SESC confirmou a rejeição aos ateus.33 A pequisa, que tinha como foco principal o estudo do papel da mulher na sociedade, separou as perguntas por gênero. Nessa pesquisa, os ateus ficaram na frente, em questão de possibilidade de voto para presidente, apenas de pessoas a favor da legalização da maconha. Entre as mulheres, 66% não votariam em um candidato ateu; e entre os homens, 61% não daria seu voto a uma pessoa que não acredita em Deus. Abaixo estão os dados desse trecho da pesquisa:33

Em julho de 2010, José Luiz Datena, apresentador do programa Brasil Urgente na emissora brasileira Band, fez associações preconceituosas entre criminalidade e descrença religiosa, acusando os que não acreditam em Deus como responsáveis pela degradação da sociedade.34 No começo de dezembro o Ministério Público Federal em São Paulo moveu ação em tribunal pedindo uma retratação com duração mínima o dobro do tempo dos comentários.34

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Ateus são pessoas sem limites, por isso matam, cometem essas atrocidades. Pois elas acham que são seu próprio Deus.

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Para quem não acredita em nada, a velhice é muito triste. Quem crê, consegue ter mais saúde.

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O pastor protestante Silas Malafaia já demonstrou algumas vezes ser contra o ateísmo e ter aversão à falta da crença em Deus. Em 2011, numa entrevista ao jornal The New York Times, Malafaia chamou a jornalista Eliane Brum, assumidamente ateia, de "vagabunda"nota 1 e se referiu aos ateus como "comunistas", afirmando que eles foram responsáveis por "mais mortes" do que as que foram provocadas por guerras religiosas.37 38 Brum fizera uma reportagem à revista Época intitulada "A dura vida dos ateus em um Brasil cada vez mais evangélico", em que fez críticas ao domínio de pensamento dos pastores na sociedade e às tentativas de conversão a ateus por parte dos fieis.39Aos espíritas

De acordo com o jornal G1, do portal Globo.com, em 2008, um grupo de protestante invadiu um centro espírita no Catete, Zona Sul do Rio de Janeiro. Segundo Edmar Castelo Branco, a responsável pelo centro, as provocações começaram na fila. "Tinha uma fila com mais de 60 pessoas e aí eles começaram a provocar na fila. Aí empurraram a porta, abriram a porta e entraram já xingando e quebrando todos os santos." Segundo a 9ª DP (Catete), em depoimento, os suspeitos afirmaram ser protestantes. Pelo menos cinco carros do 2º BPM (Botafogo) foram para o local na tentativa de conter o tumulto.40

Ver também

Portal

A Wikipédia possui o

Portal do Brasil

Referências

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  3. Ir para cima ↑ JusBrasil (18 de janeiro de 2010). Seppir promove encontro para debater liberdade religiosa (em português). Página visitada em 26 de janeiro de 2010.
  4. Ir para cima ↑ Fernando Fonseca de Queiroz (Outubro de 2005). Brasil: Estado laico e a inconstitucionalidade da existência de símbolos religiosos em prédios públicos. Jus Navigandi. Página visitada em 30/11/2009.
  5. Ir para cima ↑ Brazil. U.S. Department of State (2005-11-08). Página visitada em 2008-06-08.
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  8. Ir para cima ↑ Veja (10 de Dezembro de 2008). Quando a macumba era caso de polícia (em português). Página visitada em 04 de Novembro de 2009.
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  10. Ir para: a b c ISAIA, Artur César. A Umbanda: as imagens do inimigo no discurso católico de meados do século XX. Disponível em http://bmgil.tripod.com/iac29.html e http://www.imaginario.com.br/artigo/ a0031_a0060/a0056-01.shtml, acesso em 04/11/2009.
  11. Ir para cima ↑ SCHERER, D. Vicente. Hospital de Umbanda. Unitas. Porto Alegre, 46 (3):191-4, 1957, p. 193.
  12. Ir para cima ↑ KLOPPENBURG, Boaventura. Umbanda no Brasil. Petrópolis: Vozes, 1961, p. 195-7.
  13. Ir para cima ↑ Vagner Gonçalves da Silva (2007). Prefácio ou Notícias de uma Guerra Nada particular. Página visitada em 20-04-2009.
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  2. Ir para cima ↑ Site BBC. Church makes airwaves (em Inglês). Página visitada em 13/08/2009.
  3. Ir para cima ↑ Site Presidência. Lei 6.802/1980 (em Português). Página visitada em 11/08/2009.
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  11. Ir para cima ↑ Universal monta equipe para orientar fiéis a processar imprensa - Consultor Jurídico, 19 de fevereiro de 2008
  12. Ir para cima ↑ Gazeta do Norte (22 de fevereiro de 2012). Padre chama evangélicos de otários por não acreditarem nos santos católicos (em português). Página visitada em 28 de maio de 2012.
  13. Ir para cima ↑ MT Agora (16 de fevereiro de 2012). Padre chama evangélicos de otários por não acreditarem nos santos católicos (em português). Página visitada em 28 de maio de 2012.
  14. Ir para cima ↑ Alagoas Notícias (16 de fevereiro de 2012). Padre chama evangélicos de ‘otários’ por não crerem nos santos católicos(em português). Página visitada em 28 de maio de 2012.
  15. Ir para cima ↑ 7 Segundos (16 de fevereiro de 2012). Padre chama evangélicos de otários por não acreditarem nos santos (em português). Página visitada em 28 de maio de 2012.
  16. Ir para cima ↑ Verdade Gospel (16 de fevereiro de 2012). Padre chama evangélicos de ‘otários’ por não crerem nos santos católicos(em português). Página visitada em 28 de maio de 2012.
  17. Ir para cima ↑ Amigo de Cristo (16 de fevereiro de 2012). Padre chama evangélicos de ‘otários’ por não crêr em santos católicos (em português). Página visitada em 28 de maio de 2012.
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  19. Ir para: a b Fundação Perseu Abramo (agosto de 2010). Mulheres Brasileiras e Gêneros no Espaço Público e Privado (pdf). fpabramo.org.br. Página visitada em 18 de abril de 2011.
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  21. Ir para cima ↑ Alenônimo; Ateus do Brasil (28 de julho de 2010). Cala a boca, Datena!. Página visitada em 20 de março de 2011.
  22. Ir para cima ↑ Quem crê, consegue ter mais saúde, diz governador de São Paulo GERALDO ALCKMIN. Jornal da Tarde. Durante o lançamento do programa SP Educação com Saúde, o Governador do Estado de São Paulo Geraldo Alckmin fez afirmações que reforçaram um velho preconceito com relação a ateus e também agnósticos. [...] Igreja do Evangelho Quadrangular (15 de fevereiro de 2011). Página visitada em 20 de março de 2011. "A comparação entre as listas do neurologista francês e do governador paulista, porém, revela uma diferença: Alckmin acrescentou religião ao grupo. “Para quem não acredita em nada, a velhice é muito triste”, disse. “Quem crê, consegue ter mais saúde”, completa."
  23. Ir para cima ↑ ROMERO, Simon (25 de novembro de 2011). Evangelical Leader Rises in Brazil’s Culture Wars (em inglês). The New York Times. Página visitada em 17 de dezembro de 2011.
  24. Ir para cima ↑ REDAÇÃO PORTAL IMPRENSA (28 de novembro de 2011). Pastor Silas Malafaia ofende jornalista Eliane Brum em entrevista ao The New York Times. Portal Imprensa. Página visitada em 17 de dezembro de 2011.
  25. Ir para cima ↑ BRUM, Eliane (14 de novembro de 2011). A dura vida dos ateus em um Brasil cada vez mais evangélico. Época. Página visitada em 17 de dezembro de 2011.
  26. Ir para cima ↑ http://g1.globo.com/Noticias/Rio/0,,MUL587234-5606,00.html

Notas

  1. Ir para cima ↑ O termo usado por Silas Malafaia durante a entrevista foi "tramp", que foi traduzido pela imprensa lusófona como "vagabunda".

Ligações externas

TV pública é TV laica

Eugênio Bucci - O Estado de S.Paulo

Na área desalentadora das emissoras públicas e estatais, acaba de surgir uma notícia que não é puro ranger de dentes: a TV Brasil promete que vai suspender a transmissão de missas católicas e cultos evangélicos. Aleluia, cidadãos! Tirar uma celebração religiosa da TV brasileira será um pequeno milagre. É mais fácil um camelo passar pelo buraco de uma agulha do que uma missa sair da grade de uma estação de TV no Brasil. Em verdade vos digo: as religiões, algumas fanáticas, outras meramente formais, não são apenas o ópio dos radiodifusores; elas são o bezerro de ouro - e ponha ouro nisso - de boa parte dos canais de rádio e TV, sejam eles públicos ou privados, com fins de lucro.

Até aí, nada de novo sob o sol. É assim desde o princípio dos tempos televisivos. Agora, porém, o anúncio da TV Brasil pode indicar mudanças no horizonte. Uma tendência que parecia eterna poderá ser invertida. Ao menos é o que parece. Se de fato as igrejas saírem do ar, nem que seja numa única estação, teremos razão para um júbilo moderado.

Será uma glória, ainda que modesta. Em nosso país, religião e radiodifusão guardam laços antigos, quase pétreos, e a presença de pregadores na tela só faz aumentar. Basta olhar a paisagem. Diversas emissoras públicas, em uma ou outra beirada da sua grade, têm lá uma pregação católica regular. Um exemplo é a TV Cultura de São Paulo, pertencente à Fundação Padre Anchieta, que cultiva a tradição de transmitir a missa de Aparecida. A distorção não para aí. Ela se espalha pelos domínios das emissoras comerciais, que são a grande maioria. A Globo, aos domingos, pouco antes das 6 da manhã, transmite em São Paulo a Santa Missa, estrelada pelo padre Marcelo Rossi.

Sim, é apenas uma missa. Mas há casos mais graves, bem mais graves. Na Rede Record é difícil fazer os olhos não tropeçarem num bispo ou num pastor a cada hora - as bênçãos estão para a Record assim como os sorteios e loterias estão para o SBT. Daí para a frente, zapeando pela TV aberta, constatamos que a grande maioria das estações e das redes, ao menos uma vez por semana, abre as antenas para a propaganda religiosa, boa parte dela dirigida a captar doações do fiel telespectador. O "mercado da fé" cresce sem parar. Proliferam aceleradamente as emissoras vinculadas a esta ou àquela igreja. Tele-evangelistas prosperam como radiodifusores abastados. O cenário desola, em oposição ostensiva aos ideais democráticos e republicanos.

Esse ponto, o dos ideais democráticos e republicanos, é o mais sério. É também o mais desprezado: políticos e legisladores - principalmente os comprometidos até a alma com o gigantesco negócio dos teletemplos - fazem questão de ignorá-lo. Por isso mesmo, é fundamental que tratemos dele. Emissoras, públicas ou privadas, quando conduzidas por interesses ou critérios religiosos, contrariam as premissas do Estado laico e, mais ainda, afrontam a Constituição federal. Estão pecando contra as leis dos homens, por assim dizer, e constrangendo a liberdade religiosa dos cidadãos.

À primeira vista, a afirmação parece um paradoxo, mas paradoxal é a situação que está aí. Alguém desavisado pode imaginar que a liberdade religiosa deveria permitir que cada religião fosse dona da sua própria rede de radiodifusão, mas não é assim que deve ser. É justamente o oposto. Para que todos tenham liberdade de culto as emissoras não podem estar a serviço de culto nenhum. Estações de rádio ou TV controladas por igrejas não ampliam, mas confinam a liberdade religiosa.

O raciocínio é muito simples. A radiodifusão é serviço público - nos termos da própria Constituição - e, como tal, assim como não pode estar a serviço de um partido político, não deveria servir a uma igreja. O Estado - e os serviços públicos por ele assegurados - deve ser laico. Não porque ele, Estado, queira propagar o ateísmo, mas porque, ao abraçar uma religião em particular, estaria oprimindo as outras. Só há a liberdade religiosa se o Estado não tiver religião alguma. Tanto é assim que a Constituição nos garante, em seu artigo 19: "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público". Como serviço público - que só pode ser prestado por particulares mediante concessão pública -, a radiodifusão deveria observar o mesmo princípio - principalmente a radiodifusão pública. A veiculação semanal de cultos numa televisão do Estado é uma apostasia, uma heresia, um escândalo, um pecado mortal. Por que uma ou duas religiões viriam na frente das demais? Por que promovê-las com recursos públicos em detrimento das outras?

É nesse contexto, atrasado e antidemocrático, que devemos louvar a decisão da TV Brasil, que foi noticiada por este jornal em 29 de março, em reportagem de Wilson Tosta (EBC decide suspender programas religiosos). Conforme relata o repórter, o Conselho Curador da instituição decidiu substituir o culto evangélico e a missa católica por uma programação que dê lugar às outras crenças, não como pregação, mas como debate e informação. Datada de 24 de março, a decisão tem seis meses para ser posta em prática. Oremos, ou seja, tomara que dê certo.

Por quatro anos, três meses, vinte dias e duas horas, fui presidente da Radiobrás - a empresa pública que deu origem à atual Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Durante a minha gestão havia uma missa dominical na TV Nacional de Brasília, que pertencia à Radiobrás. Não tive o engenho, a sustentação política e a graça para tirá-la do ar. Era difícil demais. Se a direção da EBC conseguir fazê-lo, deixo aqui meu testemunho, terá sido um feito bíblico.

Evangélicos na TV ameaça a liberdade religiosa, afirma Diniz

A transformação de denominações pentecostais e neopentecostais em "religiões eletrônicas", com presença crescente nas TVs e emissoras de rádio, representa uma ameaça à liberdade de credo e à de expressão, afirmou a antropóloga Débora Diniz (foto), autora do livro "Laicidade e Ensino Religioso no Brasil" (112 págs., editora Letras Livres, R$ 20).Ela argumentou que, como a maioria da população brasileira vê TV aberta, o que acaba sendo imposto é a pregação de um único credo, em detrimento das outras, colocando mais ainda à margem religiões de matriz afro-brasileira, como o candomblé e a umbanda.

Diniz afirmou que o uso da TV deveria ser mais democrático porque se trata de um serviço de concessão pública concedido pelo Estado laico. Mas o que ocorre na prática, disse, é que alguns grupos de comunicação estão ganhando muito dinheiro com a venda de horários a igrejas milionárias. Além disso, algumas organizações religiosas acabam tendo os seus próprios canais de TV.

"O público fica sem alternativa e sem acesso à informação de qualidade e, consequentemente, sem ferramentas para a formação de opinião", disse.Para ela, a hegemonia nos meios eletrônicos da pregação evangélica tem propagado ideias conservadoras, fortalecendo, em decorrência, a intolerância religiosa.

"Existe um favorecimento ao cristianismo, que oprime e impede que as minorias religiosas e as organizações não religiosas dedicadas à difusão de uma cultura de tolerância ocupem espaços e tenham voz", disse a antropóloga ao iG.

Um levantamento feito em meados de 2011 pela Folha.com mostrou que as igrejas estavam ocupando 140 horas por semana dos canais de TVs de sinal aberto.

Recentemente, essa carga horária aumentou com a compra pela Igreja da Graça de Deus, do missionário R.R. Soares, do espaço no horário nobre da Rede TV! por mais de R$ 6 milhões mensais. A denominação já detém o horário nobre da Band.

FONTES:

http://pt.wikipedia.org/wiki/Intoler%C3%A2ncia_religiosa_no_Brasil

http://pt.wikipedia.org/wiki/Intoler%C3%A2ncia_religiosa

http://envolverde.com.br/ips/inter-press-service-reportagens/intolerancia-religiosa-ameaca-a-paz-mundial/

http://pt.wikipedia.org/wiki/Intoler%C3%A2ncia_religiosa

http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2013-01-21/dia-nacional-de-combate-intolerancia-religiosa-e-celebrado-no-rio-com-eventos-na-cinelandia

http://www12.senado.gov.br/jornal/edicoes/2013/04/16/intolerancia-religiosa-e-crime-de-odio-e-fere-a-dignidade

http://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/128200/lei-cao-lei-7437-85

http://pt.wikipedia.org/wiki/Carlos_Alberto_de_Oliveira_%28Ca%C3%B3%29

http://interessenacional.uol.com.br/index.php/edicoes-revista/a-lei-geral-das-religioes-o-enfraquecimento-do-estado-laico-no-brasil/

http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,tv-publica-e-tv-laica,702749,0.htm

http://www.geledes.org.br/em-debate/colunistas/20473-evangelicos-na-tv-ameaca-a-liberdade-religiosa-afirma-diniz