ESTATUTO
DA LIGA ACADÊMICA CARDIOVASCULAR
Capítulo I
Das denominações, duração e fins
Art. 1º. A LIGA ACADÊMICA CARDIOVASCULAR, cuja sigla é LACV,
fundada em 03 de agosto de 2009, com duração ilimitada, é uma entidade
vinculada ao curso de Medicina da Universidade Federal de Alagoas (UFAL) e
congrega alunos do 4º ao 12º semestre da mesma ou do 2ª ao 6ª ano da
Universidade de Ciências da Saúde de Alagoas (UNCISAL), com interesse comum na
área de Cardiologia e Cirurgia Cardiovascular.
Art. 2º. A LACV tem situadas suas dependências na Faculdade de
Medicina da UFAL e na Santa Casa de Misericórdia de Maceió.
Art. 3º. A LIGA ACADÊMICA CARDIOVASCULAR tem como objetivos
gerais:
I- Estimular o estudo em cardiologia e cirurgia cardiovascular a partir do 4°
semestre da Faculdade de Medicina da UFAL e do 2ª ano, UNCISAL;
II- Incrementar a relação interpessoal FAMED-HU e FAMED-Santa Casa – ou seja,
alunos e médicos, alunos e enfermagem, médicos e enfermagem;
III- Desenvolver grupos de estudos e discussões sobre o sistema cardiovascular.
Esses grupos e temas de estudo serão pré-definidos pela diretoria executiva,
sendo estes divulgados e registrados em encontros oficiais;
IV- Promover e incentivar pesquisas na área de cardiologia e cirurgia cardiovascular,
em enfermaria, UTI e centro cirúrgico;
V- Promover o intercâmbio com outras ligas ou instituições voltadas à expansão
do conhecimento, além de intercâmbio interinstitucional.
Art. 4º. A LIGA ACADÊMICA CARDIOVASCULAR tem como objetivos específicos:
I- Colocar o estudante de medicina em contato mais próximo com as diversas
patologias cardiovasculares, a fim de que entenda as proporções que estas
alcançam;
II- Proporcionar conhecimento teórico e prático aos integrantes desta liga
através de palestras e seminários administrados pelos próprios alunos,
formando, assim, agentes multiplicadores no meio acadêmico, cabendo aos
orientadores a participação em todas as fases desse processo;
III- Fornecer aos acadêmicos a prática de atendimento clínico com orientação
diagnóstica e terapêutica referente às patologias cardíacas e vasculares;
IV- Trabalhar o conhecimento da população quanto aos aspectos da doença, sua
evolução e tratamento corretos;
V- Propagar a cardiologia e a cirurgia cardiovascular através de pesquisas,
apresentação de trabalhos, congressos, encontros e jornadas, publicações em
revistas de circulação no meio científico e na sociedade brasileira, e através
da confecção de material para capacitação teórico-prática.
VI- Realizar seminários, congressos, cursos, mini-cursos e jornadas para a
capacitação de seus membros, da comunidade acadêmica e da sociedade em geral no
que se refere às doenças cardiovasculares mais prevalentes;
VII- Realizar a promoção à saúde, estudo epidemiológico e discussão de
propostas para melhorar a qualidade de vida da população.
Capítulo II
Dos integrantes
Art. 5º. Poderão ser integrantes da LIGA ACADÊMICA CARDIOVASCULAR
os acadêmicos do 4º ao 12º semestre da Faculdade de Medicina da Universidade
Federal de Alagoas (UFAL) e do 2º ao 6º ano, UNCISAL.
Art. 6º. Somente ingressarão na LACV os acadêmicos que forem
submetidos a um Processo de Seleção realizado pela Liga;
Parágrafo primeiro: O processo de seleção somente será realizado
quando da necessidade de preenchimento de vagas e/ou ampliação do quadro de
acadêmicos, sendo sua elaboração de total responsabilidade dos integrantes e
orientadores deste projeto.
Parágrafo segundo: O número de vagas a serem abertas nos
processos de seleção deverá ser determinado pelos membros da LACV em assembléia
geral.
Art. 7º. Se por qualquer motivo algum membro for excluído por
decisão própria, ou do grupo, ou por qualquer outro motivo deixar a LACV, os
membros, em reunião, reservar-se-ão ao direito de escolher um substituto
oriundo de um processo de seleção anteriormente ocorrido, ou nesta ocasião
aplicado.
Parágrafo primeiro: Os processos de seleção terão validade de um
ano a partir da data de divulgação de seu resultado final.
Parágrafo segundo: O certificado somente será entregue a partir de
6 meses de permanência na liga, após apresentação de pelo menos um caso clínico
em reunião científica ou participação em um trabalho científico junto à
LACV.
Parágrafo terceiro: O tempo máximo de permanência corresponde a 2
anos, para os participantes que foram aprovados mediante processo
seletivo.
Capítulo III
Do funcionamento
Art. 8º. A LIGA ACADÊMICA CARDIOVASCULAR funcionará da seguinte
forma:
I- Através de duas reuniões mensais para discussão
e elaboração de suas atividades;
II- Através de reuniões extraordinárias marcadas de acordo com as necessidades
da liga e disponibilidade de tempo de seus membros;
III- Através de atividades internas ou externas ao espaço físico da Faculdade
de Medicina (UFAL e UNCISAL), e da Santa Casa de Misericórdia que visem o
cumprimento dos objetivos citados nos artigos 3º e 4º deste estatuto e outras
metas determinadas em reunião.
Parágrafo único: Haverá dois recessos para as atividades da LACV
que se farão a partir do dia 15 de dezembro ao primeiro dia útil de fevereiro
do ano seguinte e do dia 30 de junho ao dia 01 de agosto do mesmo ano.
Capítulo IV
Da formação, do gerenciamento e das atribuições
Art. 9º. A LIGA ACADÊMICA CARDIOVASCULAR será composta por: um
presidente, um vice-presidente, dois secretários, um diretor de finanças e
patrimônio, dois diretores científicos e dois diretores sócio-acadêmicos.
Parágrafo único: Caberá
a cada diretor escolher o número de secretários que julgar necessário para
auxiliá-los no desenvolvimento de suas respectivas atribuições.
Art. 10º. O Presidente da LACV é responsável por representá-la em
todos os seus atos em juízo e fora dele; respeitar e fazer respeitar o
regimento interno da Liga; convocar e dirigir reuniões ordinárias e assembléia
geral, assinar as atas, e juntamente com o secretário assinar documentos que
dêem origem a direitos e obrigações; promover as relações públicas através do
contato com patrocinadores e membros da FAMED (UFAL), palestrantes e a
divulgação de eventos; tem o dever de coordenar as reuniões científicas e
administrativas; além de supervisionar as demais diretorias e projetos da
liga.
Parágrafo primeiro: O Presidente deverá ser eleito anualmente, ou
em caráter excepcional, através da maioria de votos, os quais deverão ser
escritos e secretos, durante reunião e com presença de maioria simples dos
membros do Projeto.
Art. 11º. Ao Vice-Presidente da LACV compete auxiliar o Presidente
no exercício de suas funções e substituí‑lo nas suas faltas ou
impedimentos.
Parágrafo primeiro: O Vice-Presidente deverá ser eleito anualmente,
ou em caráter excepcional, através da maioria de votos, os quais deverão ser
escritos e secretos, durante reunião e com presença de maioria simples dos
membros do Projeto.
Art. 12º. Ao Secretário compete substituir o Vice‑Presidente em
seus impedimentos; redigir as atas das assembléias e assiná‑las, juntamente com
os demais diretores; controlar a freqüência dos integrantes; receber as
justificativas das faltas; e fornecer a agenda de eventos aos demais
membros.
Parágrafo primeiro: O Secretário deve ser escolhido em reunião
através de votação, sendo escolhido o membro que obtiver mais votos.
Art. 13º. O Diretor de Finanças e Patrimônio é responsável por
abrir uma conta em banco (conta corrente ou poupança), onde será depositado o
caixa (ou fundo de custeio) da Liga, conhecer o patrimônio financeiro e
material desta, controlar a entrada e saída de bens do caixa e prestar contas
mensalmente na primeira reunião de cada mês a respeito do fluxo de capital do
caixa da Liga, estando os balancetes à disposição de todos os membros da
LACV.
Parágrafo primeiro: O Diretor de Finanças e Patrimônio deve ser
escolhido em reunião através de votação, sendo escolhido o membro que obtiver
mais votos.
Art. 14º. Os Diretores Científicos são responsáveis pela
organização e coordenação geral de eventos científicos elaborados pela LACV;
pela coordenação dos projetos de pesquisa, desde a sua elaboração até a sua
aplicação; pela organização e padronização da elaboração de resumos de
trabalhos de apresentação em congressos e de textos para publicação em
revistas, sejam de caráter científico, sejam populares; pela construção e
organização de um arquivo catalogado com os artigos científicos de propriedade
da LACV;
Parágrafo primeiro: Os Diretores Científicos devem ser escolhidos
em reunião através de votação, sendo escolhidos os membros que obtiverem mais
votos.
Art. 15º. Ao Diretor Sócio-Acadêmico cabe, junto aos demais
diretores, elaborar e realizar palestras de esclarecimentos à população alvo;
reservar locais para palestras, cursos, jantares e reuniões; além de ser
responsável por coordenar os projetos de ensino e aprendizado realizados pela
LACV, como cursos e estágios, desde a elaboração até a aplicação dos projetos.
Parágrafo primeiro: O Diretor Sócio-Acadêmico deve ser escolhido em
reunião através de votação, sendo escolhido o membro que obtiver mais
votos.
Art. 16º. Todos os membros da LIGA ACADÊMICA CARDIOVASCULAR devem
participar de todas as atividades dessa, não se restringindo apenas às ações de
suas respectivas diretorias.
Capítulo V
Dos orientadores e colaboradores
Art. 17º. A LIGA ACADÊMICA CARDIOVASCULAR deve possuir,
obrigatoriamente, um orientador e poderá contar com o auxílio de colaboradores.
Art. 18º. O orientador da LIGA ACADÊMICA CARDIOVASCULAR deve compor
o quadro de docentes da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de
Alagoas.
Parágrafo único: O orientador da LACV deve se comprometer a
representar e divulgar esse projeto dentro e fora das dependências da
Universidade Federal e Alagoas; assinar os principais documentos do Projeto,
como ofícios e certificados; estimular o constante aprendizado dos membros;
orientar e auxiliar a elaboração dos projetos de ensino, de prevenção e de
pesquisa, assim como a produção científica referente à Liga.
Art. 19º. Os colaboradores da LACV devem, necessariamente, ser
profissionais médicos capacitados no assunto de cardiologia e/ou cirurgia
cardiovascular.
Parágrafo único: Os colaboradores devem ser responsáveis por
promover a divulgação da LACV sempre que possível; estimular e facilitar o
aprendizado dos membros, assim como a participação destes em eventos de caráter
científico que proporcionem maior aprendizado sobre cardiologia, cirurgia cardíaca
e vascular; e ainda orientar e auxiliar a elaboração de projetos de ensino, de
prevenção e de pesquisa e produção científica juntamente ao orientador desse
projeto.
Capítulo VI
Das reuniões
Art. 20º. Deve haver duas reuniões mensais, marcada em dia segundo
a disponibilidade da maioria e em horário determinado entre os membros da
Liga.
Parágrafo único: O
horário das reuniões pode ser alterado durante o período de férias segundo
acordo realizado em reunião e aprovado pela maioria dos membros.
Art. 21º. Haverá tolerância de 30 minutos no horário marcado para
início das reuniões para a chegada dos membros, sendo registrado, após esse
período, atraso na ficha de freqüência.
Art. 22º. As ausências poderão ser justificadas por escrito, desde
que o membro faltoso apresente justificativa até a próxima reunião, sendo a
justificativa entregue ao secretário.
Parágrafo primeiro: Somente será aceito como justificativa para a
ausência em reuniões, problemas de saúde próprios ou de familiares, atividades
curriculares e monitorias, nos quais seja imprescindível a presença do membro
ausente.
Parágrafo segundo: Durante as férias da faculdade, a ausência de
qualquer membro por motivo de viagem também deverá ser justificada.
Parágrafo terceiro: Caso o membro não apresente uma das
justificativas dispostas nos parágrafos primeiro e segundo deste artigo até o
início da reunião, será registrada falta em sua ficha de freqüência.
Art. 23º. As reuniões poderão ser iniciadas e terão caráter
deliberativo desde que haja no mínimo a maioria simples, cerca de 51% dos
membros presentes.
Art. 24º. Pautas que discutam a respeito da organização,
gerenciamento, código disciplinar e demais assuntos que possam influenciar a
atual organização da LACV só serão validadas caso sejam aprovadas em assembléia
geral e na presença da maioria simples dos membros desse projeto.
Art. 25º. As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas com
antecedência mínima de vinte e quatro horas, sendo seus membros comunicados
verbalmente ou por convocatória.
Art. 26º. Todas as reuniões serão registradas em livro de ata por
um membro da LACV (secretário) previamente escolhido.
Capítulo VII
Do código disciplinar
Art. 27º. Os membros da LIGA ACADÊMICA CARDIOVASCULAR devem
respeitar e cumprir as disposições do presente estatuto.
Art. 28°. As atividades desempenhadas pelos membros não serão
remuneradas, devendo ser desempenhadas voluntariamente.
Art. 29°. Cada membro da LACV deverá dedicar um total de quatro
horas semanais às atividades da liga, seja em reuniões semanais e extras, seja
em qualquer outro tipo de atividade relacionada.
Art. 30º. Cada membro tem o dever de estar presente e participar
ativamente em todas as reuniões e atividades da LACV, sempre pautando sua
conduta na boa ética, zelo e responsabilidade para com a liga e todos os seus
membros.
Parágrafo primeiro: As ausências poderão ser justificadas ao
Secretário desta liga desde que o membro faltoso apresente justificativa até a
próxima reunião.
Parágrafo segundo: Somente será aceito como justificativa para a
ausência em reuniões e plantões: problemas de saúde próprios ou de familiares,
prova no horário ou na tarde do dia da reunião ou plantão, e atividades
referentes ao internato e a monitorias, nas quais seja imprescindível a
presença do membro ausente.
Parágrafo terceiro: Em casos de licença maternidade ou problemas
de saúde, em que o membro requeira um período maior de afastamento, justificado
pelo médico, será estipulado um tempo máximo de 3 meses (90 dias).
Parágrafo quarto: Caso o membro não apresente uma das
justificativas dispostas nos parágrafos segundo e terceiro deste artigo até a
reunião seguinte, será registrada falta em sua ficha de freqüência pelo
Secretário.
Art. 31°. Para cada falta, justificada ou não, para cada atraso e
para cada abandono da reunião antes do horário marcado para seu término, será
atribuída uma pontuação conforme o esquema que se segue:
Falta em reuniões e cursos
justificada: 2 pontos
Falta em reunião não justificada ou
não aceita: 6 pontos
Atraso ou abandono em reunião
(inclusive em seminários): 1 ponto
Falta em plantão justificada: 6 pontos
Falta em plantão não justificada: 9 pontos
Atraso ou abandono em plantão não
justificável ou não aceitas: 6
pontos
Parágrafo primeiro: Não será dada tolerância para o início das
reuniões, começando estas no horário determinado, independente do número de
componentes. Porém, para registro na ficha de freqüência, será considerado como
atraso a chegada do membro após 30 minutos do início da reunião ou do início do
plantão.
Parágrafo segundo: Os pontos relativos à freqüência dos membros
serão contabilizados pelo Secretário da LACV durante a primeira reunião de cada
seis meses.
Parágrafo terceiro: Caso um membro atinja uma somatória igual ou
superior a 10 (dez) pontos em sua Ficha de Freqüência Semestral, período
destinado ao ciclo de atividades deste projeto, receberá, imediatamente ou na
próxima reunião em que esteja presente, uma advertência verbal que constará em
ata.
Parágrafo quarto: Caso o membro, no ciclo semestral, seguinte à 1ª
advertência, obtiver pontuação igual ou superior a 10 (dez) pontos, sua
permanência no projeto será discutida em reunião ordinária.
Parágrafo quinto: Os internos que decidirem permanecer na LACV
deverão cumprir todas as disposições deste estatuto. Inclusive, deverão cumprir
todos os plantões normalmente e ir às reuniões mensais.
Parágrafo sexto: Caso um interno atinja uma soma total de pontos
iguais ou superior a 15 pontos, ao ser contabilizada a freqüência, após o
período de 6 (seis) meses, destinados ao ciclo de atividades deste respectivo
projeto, ele receberá, imediatamente ou na próxima reunião em que esteja
presente, uma advertência verbal que constará em ata.
Parágrafo sétimo: Caso o interno, no ciclo semestral, seguinte da
1ª advertência, obtiver pontuação maior ou igual a 15 (quinze) pontos, sua
permanência será colocada em discussão em reunião ordinária na presença do
orientador.
Art. 32°. Caso algum integrante necessite fazer empréstimo de algum
material pertencente ao patrimônio da LIGA ACADÊMICA CARDIOVASCULAR, ele poderá
fazê-lo informando ao Diretor de Finanças e Patrimônio a respeito do
empréstimo, devendo devolver o referente material na reunião seguinte.
Parágrafo único: Caso o integrante não devolva o material
emprestado na reunião seguinte, será cobrada multa por cada reunião em que não
devolva o material, sendo o valor previamente estabelecido pelo Diretor de
Finanças e Patrimônio.
Art. 33°. O não cumprimento das especificações estatutárias ou das
atribuições indicadas, de forma que caracterizado dolo, acarretará,
primeiramente, em advertência verbal.
Parágrafo único: Caso
o membro persista com o não cumprimento das especificações estatutárias ou de
suas atribuições, a sua permanência como membro da liga será posta em pauta na
próxima reunião, esteja ou não o membro em questão presente.
Capítulo VIII
Dos componentes desligados
Art. 34º. Um membro da LIGA ACADÊMICA CARDIOVASCULAR somente poderá
ser desligado desse projeto nas seguintes situações:
I- Caso o membro expresse, por escrito, o seu desejo de desligar-se durante
reunião;
II- Quando da colação de grau do membro ao final do curso de Medicina;
III- Quando do não cumprimento das especificações estatutárias e das atribuições
como membro, desde que o seu desligamento seja discutido em reunião e aprovado
pela maioria simples dos membros do projeto.
Art. 35º. O integrante que, por qualquer motivo, precisar
afastar-se temporariamente, sem necessariamente ser desligado da Liga, deverá
apresentar motivo(s) e tempo de afastamento em reunião, onde estes serão
analisados.
Art. 36º. Caso o membro desligado tenha participado, ou esteja
participando do levantamento de dados para uma pesquisa científica da LACV, seu
nome será indicado como co-autor de apenas um resumo de trabalho para
apresentação, não cabendo o direito de apresentá-lo.
Parágrafo único: Tal trabalho será apresentado no primeiro evento
em que a LACV venha a participar após a confecção do mesmo.
Art. 37º. Havendo participado da elaboração completa de resumos
para apresentação em um determinado evento, tal componente terá seu nome
indicado como co-autor nos resumos que tenha contribuído diretamente para
elaboração, podendo até mesmo apresentar consoante critério geral adotado pela
LACV naquela ocasião.
Art. 38º. Caso o membro desligado tenha contribuído diretamente
para a confecção de material científico para publicação, seu nome será indicado
como co-autor nos respectivos trabalhos.
Art. 39º. Estando satisfeitas as condições dispostas nos Artigos
36º, 37º e 38º deste Capítulo, a LACV se desobriga de fazer referência (escrita
ou oral) ao nome do ex-componente em qualquer outro resumo, trabalho ou evento
ainda que sejam mantidos os textos originalmente elaborados pelo mesmo.
Capítulo IX
Dos recursos financeiros
Art. 40º. O financiamento da LIGA ACADÊMICA CARDIOVASCULAR visará
cobrir despesas necessárias para a perfeita realização e cumprimento dos
objetivos dessa Liga.
Art. 41º. O financiamento da LIGA ACADÊMICA CARDIOVASCULAR poderá
ser realizado através de bolsas de extensão e de pesquisa, do patrocínio da
Pró-Reitoria de Extensão ou de outras entidades que se interessem pelo trabalho
desenvolvido.
Art. 42º. Os bens adquiridos com recursos da LACV ou através de
bolsas, patrocínios e doações passam automaticamente a constituir patrimônio do
projeto.
Art. 43º. A administração dos recursos financeiros e dos
patrimônios da LACV ficará sob responsabilidade da Diretoria de Finanças e
Patrimônio, devendo o titular prestar conta mensalmente, em reunião, da
movimentação bancária efetuada, justificando eventuais débitos e
créditos.
Art. 44º. Os recursos provenientes de bolsas de Extensão e/ou
Pesquisa terão a seguinte destinação:
Parágrafo primeiro: A quantia será dividida de acordo com as normas
estipuladas pela Universidade Federal de Alagoas, segundo o órgão ou setor
financiador.
Parágrafo segundo: O valor destinado à divisão entre os membros
poderá ser confiscado eventualmente, desde que a liga necessite daquela quantia
para efetuar objetivos traçados previamente a curto ou a médio prazo, devendo,
a proposta de confisco, necessariamente, ser apresentada em reunião e aprovada
pela maioria dos membros.
Parágrafo terceiro: Cada membro terá o direito de doar sua parte na
divisão da bolsa para o fundo de custeio e investimento da LACV.
Parágrafo quarto: Os membros que ainda estiverem no período de
adaptação e experimentação não terão direito à divisão dos recursos
supracitados, durante seis meses.
Art. 45º. Recursos provenientes de patrocínios, contribuições,
arrecadações e doações irão compor o fundo de custeio e de investimentos da
LACV, o qual deverá ser recolhido em conta bancária ou em poupança;
Art. 46º. A manipulação de recursos superior a R$ 100,00 deverá ser
referendada pelos membros da LACV em assembléia, requerendo para tal, aprovação
por maioria simples dos presentes.
Capítulo X
Dos bolsistas
Art. 47º. Os critérios para indicação de nomes para a bolsa de
extensão devem seguir a seqüência de prioridades que segue:
I- Não ter sido bolsista de extensão ou pesquisa da Instituição, em ocasião
anterior;
II- Maior tempo como integrante da LACV;
III- Semestre mais avançado;
IV- Idade mais avançada;
Art. 48º. O bolsista deve apresentar mensalmente a freqüência à
Pró-Reitoria de Extensão, onde constará, dentre outros, as assinaturas do
orientador e do bolsista e as atividades realizadas no respectivo mês.
Art. 49º. O bolsista deve apresentar pelo menos um trabalho no
Encontro de Extensão realizado anualmente durante os Encontros Universitários
da UFAL.
Art. 50º. O bolsista deve sacar a quantia em dinheiro referente à bolsa,
mensalmente, e repassá-la totalmente ao Diretor de Finanças e Patrimônio.
Capítulo XI
Da certificação
Art. 51º. A confecção dos certificados e declarações de
participação na LIGA ACADÊMICA CARDIOVASCULAR é de responsabilidade da
Pró-Reitoria de Extensão, através de um pedido realizado pelo orientador e
presidente deste projeto.
Art. 52º. Os critérios para emissão de certificados obedecerão às
disposições impostas pela Pró-Reitoria de Extensão.
Parágrafo primeiro: Segundo a Pró-Reitoria de Extensão,
certificados só poderão ser emitidos para os bolsistas do projeto ao término do
período disposto no contrato assinado pelos respectivos membros
bolsistas.
Art. 53º. Os membros ainda atuantes na LACV têm o direito de
solicitar, para a Faculdade de Medicina da UFAL, sempre que necessário, uma
declaração de participação nesse projeto.
Art. 54º. Os membros desligados só terão direito à declaração de
participação neste Projeto caso tenham atuado no mesmo por um período mínimo 6
(seis) meses, precisando ainda ter apresentado um caso clínico em reunião
científica ou participado da confecção de um trabalho científico.
Capítulo XII
Das disposições gerais e transitórias
Art. 55º. Os casos omissos e dúvidas que por acaso surjam neste
Estatuto serão resolvidos pelos membros da LIGA ACADÊMICA CARDIOVASCULAR em
reunião.
UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE
DE MEDICINA
PRÓ-REITORIA
DE EXTENSÃO
LIGA
ACADÊMICA CARDIOVASCULAR
Maceió,
03 de agosto 2009
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Reitor:
Prof.(a) Ana Dayse Rezende Dorea
Vice-Reitor:
Prof. Dr. Eurico de Barros Lôbo Filho
Pró-Reitoria de Graduação:
Prof.(a) Dr.(a). Maria das Graças Medeiros Tavares
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação:
Prof. Dr. Josealdo Tonholo
Pró-Reitoria de Extensão:
Prof. Dr. Eduardo Sarmento de Lyra
FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Diretor:
Prof.(a) Dr.(a) Rosana Quintella Brandão Vilela
Vice-Diretor:
Prof. Gonçalo Tavares Dórea
LIGA ACADÊMICA CARDIOVASCULAR
Orientador:
Dr(a). Lucy Vieira da Silva Lima
Colaboradores:
Dr. Alfredo Aurélio Marinho Rosa
Dr. Hemerson Casado Gama
Dr. José Wanderley Neto