Regulamento Interno

Artigo n.º 1

Natureza, Âmbito e Organização do Estabelecimento de Lar/Casa de Repouso


1. A CORPUSCARE – Global Health Center - Prestação de Cuidados Integrados de Saúde, Lda. destina-se ao alojamento e prestação de serviços próprios ao acolhimento de idosos, ou de todo aquele que necessite de cuidados integrados de saúde que possam ser satisfeitos por esta Instituição.

2. Através da prestação de serviços e das actividades desenvolvidas, a CORPUSCARE pretende contribuir para a estabilização e retardamento dos factores evolutivos associados ao processo de envelhecimento.

3. O Lar – Casa de Repouso da CORPUSCARE é uma instituição particular, com fins lucrativos, com sede na Rua Henrique Santana, 2 em Barcarena - Oeiras.

4. O Lar insere-se numa zona residencial privilegiada, em Barcarena - Oeiras, dispondo de um terreno autónomo, com uma área de cerca de 5.600 m2. O edifício com uma área de implantação de cerca de 1.200 m2 e de construção de cerca de 3.570 m2, funciona dentro desta propriedade, a qual ainda oferece uma área não construída envolvente à edificação com cerca de 4.400 m2 devidamente tratada com jardins e espaços de usufruto para os seus utentes.

Artigo n.º 2

Objectivos do Estabelecimento de Lar/Casa de Repouso


1. Assegurar a satisfação das necessidades básicas do utente: alojamento, alimentação, higiene e conforto, saúde e ocupação de tempos livres/lazer.

2. Promover a continuidade ou o restabelecimento das relações familiares.

3. Garantir e respeitar a independência, a individualidade, a privacidade e a livre expressão de opinião.

4. Favorecer os sentimentos de interacção, auto-estima e segurança.

5. Contribuir para a estabilização e o retardamento do processo de envelhecimento.

Artigo n.º 3

Condições de admissão


1. Poderão ser admitidas pessoas válidas ou com limitação física, de ambos os sexos, sem distinção de cor, raça ou religião, sendo estabelecidas como condições a existência de vaga e prévia validação pelo médico assistente da CORPUSCARE.

2. A validação pelo médico assistente da CORPUSCARE será feita com base na informação clínica e cardex da medicação actualizados do doente, que deverão ser previamente disponibilizados para o efeito.

3. Não serão admitidas pessoas que não tenham a sua vontade respeitada.

4. A admissão pressupõe o cumprimento prévio das seguintes formalidades:

a) Preenchimento de Ficha de Inscrição;

b) Assinatura de Contrato de Alojamento e de Prestação de Serviços celebrado com a CORPUSCARE, pelo utente e/ou pelo seu representante/responsável;

c) Assinatura do Termo de Responsabilidade pelo seu representante/responsável;

d) Declaração de Compromisso por parte do utente e/ou de quem por ele se responsabilize/represente, do cumprimento deste Regulamento Interno;

e) Pagamento prévio da primeira mensalidade e de uma jóia de inscrição, equivalente a uma mensalidade;

5. Os utentes poderão ser admitidos em regime de Internamento em quarto duplo, quarto individual ou quarto para casal.

6. Havendo vaga a admissão poderá ser feita de imediato, se a Direcção Técnica do Lar assim o entender. Não havendo vaga o utente poderá ficar inscrito em lista de espera.

7. Será dada prioridade na admissão, aos utentes que já tenham familiares alojados no lar e a casais, de forma a não quebrar laços familiares e afectivos.

Artigo n.º 4

Processo Individual do Utente


O Processo Individual do utente deve conter os seguintes documentos:

a. Bilhete de Identidade;

b. Cartão de Utente do Sistema Nacional de Saúde e de outro/s Subsistemas de Saúde, se os tiver;

c. Cartão de Beneficiário da Caixa Nacional de Pensões;

d. Cartão de Contribuinte;

e. Declaração Médica com resumo do processo clínico, devidamente acompanhado de exames complementares de diagnóstico;

f. Cardex da medicamentação prescrita ao utente;

g. Contrato de Alojamento e de Prestação de Serviços e Termo de Responsabilidade celebrados entre o utente/familiar e a CORPUSCARE;

h. Nome, morada e contactos, que deverão obrigatoriamente estar sempre actualizados, dos familiares e/ou responsáveis pelo utente.

Artigo n.º 5

Serviços Prestados ao Utente


1. A CORPUSCARE obriga-se a prestar aos utentes, como contrapartida do pagamento da mensalidade estabelecida, os seguintes serviços:

a. Alojamento;

b. Alimentação;

c. Cuidados de higiene e conforto;

d. Cuidados médicos e de enfermagem;

e. Classe de Movimento para Idosos (2 sessões semanais);

f. Lavagem e tratamento de roupa;

g. Animação/Ocupação e lazer;

h. Apoio em deslocações ao exterior, em caso de impedimento de familiar próximo, sempre que se justifique e dentro da área geográfica onde se insere o edifício do Lar/Casa de Repouso, mediante o respectivo pagamento;

i. Promoção da sociabilidade e das relações interpessoais.

2. O alojamento que será proporcionado em condições adequadas compreende:

a. Quarto individual ou quarto duplo, para dormir ou repousar e permanecer em situações de doença;

b. Salas de estar e de convívio;

c. Salas de refeições;

d. Ginásio de Fisioterapia.

3. Os utentes terão direito às refeições diárias: pequeno-almoço, almoço, lanche, jantar e reforço alimentar ao deitar:

a. O pequeno-almoço e o lanche serão normalmente compostos por leite, iogurte, café ou chá, torradas, pão com manteiga, queijo, fiambre, marmelada ou doce, bolo, cereais, farinhas lácteas ou em alternativa uma papa tipo Nestum;

b. O almoço e o jantar serão compostos respectivamente por sopa, segundo prato, fruta ou doce;

c. O reforço alimentar ao deitar será composto por uma pequena ceia (leite, iogurte, chá e bolachas ou fatia de bolo).

Artigo n.º 6

Regras Gerais de Funcionamento


1. O Internamento será feito pelo prazo de um mês e renovar-se-á por períodos sucessivos, se nenhuma das partes o tiver denunciado. Em caso de denúncia, esta deverá ser comunicada ao outro contratante, com a antecedência mínima de trinta dias.

2. Os horários das refeições e das visitas devem constar de documento escrito, o qual será afixado em local adequado.

3. Os horários praticados são os abaixo indicados, podendo ser alterados pela Direcção Técnica, mas sempre mediante aviso prévio aos utentes.

a. Refeições

Pequeno-almoço: das 08:00 às 09:00 horas

Almoço: das 12:00 às 13:00 horas

Lanche: das 16:00 às 16:30 horas

Jantar: das 19:00 às 20:00 horas

Ceia: 22:00 horas

b. Higiene Diária - Entre as 08:00 e as 11:30 horas

c. Visitas - Todos os dias, entre as 15:00 e as 18:30 horas, mas sempre de forma a não perturbar as actividades desenvolvidas pelo utente no estabelecimento.

4. Tendo em conta o estado de saúde de alguns utentes e mediante autorização expressa da Direcção Técnica nesse sentido, poderão, a título excepcional, ser considerados outros horários.

5. Saídas - Os utentes poderão ausentar-se do Estabelecimento entre as 10:00 e as 12:00 horas e entre as 14:00 e as 18:00 horas, devendo essa intenção ser previamente comunicada ao Director Técnico do Lar ou a quem nesse momento o substitua.

6. As ementas são elaboradas com base em critérios de variabilidade e qualidade nutricionais, sendo definidas semanalmente e afixadas em local adequado.

7. As dietas dos utentes, sempre que prescritas pelo médico, são de cumprimento obrigatório.

8. Todos os bens e alimentos que se encontrem em poder dos utentes e que não tenham sido fornecidos pela CORPUSCARE, poderão ser alvo de avaliação por parte do Director Técnico ou de quem o substitua, tendo por objectivo o zelo pela saúde e integridade dos utentes, podendo os mesmos virem a ser retirados da sua posse, caso se considere serem prejudiciais para si ou para outrem.

9. A limpeza das instalações será efectuada diariamente e sempre que se justifique.

10. A lavagem e tratamento da roupa, quer a de cama e banho, quer a pessoal do utente, será efectuada na lavandaria e por pessoal especializado.

11. A roupa pessoal do utente deverá vir devidamente identificada, com o seu nome e apelido. A CORPUSCARE não se responsabiliza pelo extravio de roupa não identificada.

12. Os utentes utilizarão as salas de convívio, de refeições e o ginásio, bem como os espaços exteriores, de acordo com o horário e regras estabelecidas.

13. Os utentes, utilizarão o quarto de cama para dormir ou repousar, salvo se estiverem incapacitados de se levantarem por doença.

14. A partir das 22,00 horas é obrigatório manter o silêncio nas instalações, salvo em ocasiões festivas e outras previamente anunciadas.

15. Os Utentes receberão as suas visitas nas zonas comuns de lazer (salas de convívio, salas de estar e jardim). Só será permitida a permanência das visitas nos quartos se o utente estiver acamado por doença.

16. Por questões de logística, segurança e respeito por todos os utentes não são permitidas mais do que duas visitas em simultâneo por cada utente.

Artigo n.º 7

Procedimentos em caso de doença, acidente ou falecimento


1. Em caso de doença ou acidente, a CORPUSCARE, obriga-se a comunicar o facto ao responsável pelo internamento do utente, ou às pessoas indicadas na ficha de inscrição para o efeito.

2. No caso da doença ou acidente exigir a remoção do utente para um centro hospitalar, será chamado de imediato o 112 que providenciará a sua deslocação em ambulância, ficando as despesas emergentes a cargo do utente e/ou do seu responsável.

3. Em caso de doença mental ou outra que impeça o convívio do utente com os demais, o Director Técnico do lar/casa de repouso, notificará os familiares/responsáveis pelo internamento do utente, os quais providenciarão de imediato a sua retirada do Estabelecimento.

4. Se o contacto ou notificação com os familiares/responsáveis pelo utente não se puder efectuar, por motivos alheios à CORPUSCARE e houver necessidade de tomar medidas de carácter urgente, em caso de doença grave, acidente ou outra, o Director Técnico tomará as medidas adequadas à situação, providenciando o acompanhamento ou retirada do utente, ficando as despesas emergentes a cargo do utente e/ou do seu responsável.

5. O acompanhamento do utente a consultas ou deslocações de qualquer outra natureza, de carácter urgente, só poderá ser assegurado por pessoal da CORPUSCARE caso o responsável pelo internamento do utente esteja incontactável, ficando as despesas emergentes a cargo do utente e/ou do seu responsável.

6. Nas deslocações de carácter não urgente, a consultas ou de qualquer outra natureza, o acompanhamento dos utentes será assegurado pelos seus familiares e/ou responsáveis.

7. Se as deslocações previstas anteriormente coincidirem com o horário das refeições, estas poderão ser servidas excepcionalmente em horário diferenciado, de forma a não prejudicar os utentes.

8. Em caso de falecimento do utente, será avisado o responsável pelo seu internamento, para que providencie a rápida remoção do corpo, sendo os encargos com este serviço da total responsabilidade dos familiares e/ou responsáveis pelo falecido.

9. A assistência religiosa é permitida, devendo os familiares ou responsáveis assegurá-la.

10. A CORPUSCARE poderá assegurar a prestação de serviços fúnebres, bem como os de assistência religiosa, sempre que solicitados. Em qualquer destes casos os custos envolvidos serão debitados em separado e totalmente suportados pelos familiares e/ou responsáveis pelo falecido.


Artigo n.º 8

Direitos da CORPUSCARE


1. A CORPUSCARE reserva o direito de anular o Contrato de Prestação de Serviços com o utente ou com o responsável pelo seu internamento, caso este se constitua em mora, por falta de pagamento. Considera-se em mora, a mensalidade não paga até ao dia 12 do mês a que respeita.

2. A CORPUSCARE reserva o direito de exigir o bom estado do edifício e dos seus equipamentos, sob pena de solicitar ao utente ou ao seu responsável a devida reparação dos danos.

3. A CORPUSCARE tem o direito de todos os meses, e até ao dia 8 de cada mês, exigir ao utente, ou ao seu responsável o pagamento da mensalidade, bem como das despesas efectuadas.

4. Os utentes são obrigados a manter dentro do estabelecimento um comportamento que se paute pelas normas morais e de conveniência social, normalmente aceites, abstendo-se de, por qualquer forma, lesar os restantes utentes, o pessoal, as visitas e todos os interesses do estabelecimento, nomeadamente o bom nome e a honorabilidade deste último.

Artigo n.º 9

Direitos dos Utentes


1. Os utentes têm direito a todos os serviços prestados pela CORPUSCARE e que estão mencionados no Artigo n.º 5 (Serviços Prestados ao Utente).

2. Salvo menção expressa em contrário, aposta no "Termo de Responsabilidade", os utentes poderão sair diariamente das instalações deste estabelecimento, durante o horário estabelecido, desde que o tempo assim o permita e estejam em boas condições físicas e mentais. Durante o período de ausência, os utentes, bem como os seus familiares/ou responsáveis, assumirão toda a responsabilidade por aquilo que possa acontecer no exterior, não podendo vir a ser imputável qualquer responsabilidade à CORPUSCARE por eventual "não vigilância".

3. Os utentes poderão ter em seu poder valores ou objectos de uso pessoal, desde que não sejam cortantes, contundentes ou medicamentos, não se responsabilizando a CORPUSCARE por esses objectos ou valores. Está completamente vedado às visitas, familiares ou responsável pelo utente o fornecimento de qualquer tipo de medicamento, o qual só o poderá ser feito através do Médico.

4. Os utentes poderão receber chamadas telefónicas ou efectuá-las mediante o respectivo pagamento.

5. Em caso de doença, os utentes terão direito a permanecer acamados e a que lhes sejam ministrados tratamentos e medicamentos no âmbito de enfermagem geral.

6. O Utente tem direito a formular sugestões que em seu entender possam contribuir para um melhor e mais eficaz funcionamento da Instituição, devendo as mesmas ser formuladas junto da Direcção Técnica da Instituição para sua avaliação.

Artigo n.º 10

Mensalidades


1. O valor da mensalidade varia em função da tipologia do quarto solicitado e do grau de dependência do utente e será estabelecido na data de inscrição, tendo em conta a tabela de preços em vigor (anexa a este regulamento e que dele faz parte integrante). Esse valor poderá ser alterado mediante aviso prévio, com 30 dias de antecedência.

2. A mensalidade será paga até ao dia 08 do mês a que respeita. Na mesma data deverão ser pagos todos os serviços prestados no mês anterior e não incluídos na mensalidade.

3. A mensalidade inclui: alojamento, alimentação, lavagem e tratamento de roupa, assistência médica, serviço de enfermagem, classe de movimento para idosos (duas vezes por semana) e animação/actividades de lazer.

4. No preço da mensalidade não estão incluídos: medicamentos, instrumentos e material necessários à prestação de tratamentos (luvas descartáveis, seringas, pensos, compressas, pomadas, etc…), à prestação de cuidados de higiene pessoal (luvas e babetes descartáveis, fraldas, resguardos e outro material de incontinência, produtos específicos de higiene, etc…), roupa e outros extras de carácter pessoal, ajudas técnicas (andarilho, cadeira de rodas e afins), consultas de especialidade, exames clínicos e/ou auxiliares de diagnóstico, deslocações ao exterior e respectivo acompanhamento por funcionário da CORPUSCARE, que serão debitados e pagos à parte.

5. A CORPUSCARE reserva o direito de anular o Contrato de Prestação de Serviços com o utente ou com o responsável pelo seu internamento, caso este se constitua em mora, por falta de pagamento. Considera-se em mora, a mensalidade não paga até ao dia 8 do mês a que respeita. Neste caso o responsável pelo utente deve promover a sua retirada no prazo de 4 dias. A rescisão do Contrato de Prestação de Serviços será comunicada por escrito ao utente ou aos familiares e responsáveis pelo seu internamento.

6. Se o prazo estabelecido expirar, sem que os responsáveis tenham promovido a deslocação da pessoa acolhida, poderá a CORPUSCARE tomar providencia no sentido de deslocar o utente em causa para a residência da pessoa responsável perante o estabelecimento, correndo por conta desta, todas as despesas efectuadas.

7. Em caso de rescisão do Contrato de Prestação de Serviços, o utente não terá direito a qualquer tipo de reembolso.

8. A não utilização de quaisquer serviços postos à disposição do utente pela CORPUSCARE não confere direito a redução na mensalidade, nem dará lugar à restituição de quaisquer importâncias pagas.

9. Não dará também lugar a redução na mensalidade, nem à restituição de quaisquer importâncias pagas o falecimento, o internamento hospitalar, as férias e as ausências temporárias dos utentes.


Artigo n.º 11

Dinheiro e Valores dos Utentes


1. A CORPUSCARE não se responsabiliza por dinheiro, valores e objectos dos utentes, que não tenham sido declarados e entregues à sua guarda, mediante recibo. Para o efeito será efectuado um inventário na data da sua admissão (o valor máximo admitido é de 500,00 € (Quinhentos Euros).

2. Na saída definitiva ou após falecimento do utente, os seus pertences, dinheiro e valores, serão devolvidos contra recibo, ao próprio ou ao responsável pelo seu internamento, mas sempre após o integral cumprimento dos encargos e das despesas em dívida.

Artigo n.º 12

Reclamações


1. As reclamações deverão ser dirigidas ao Director Técnico do Lar.

2. As reclamações serão feitas em duplicado e assinadas pelo reclamante e pelo Director Técnico ou por quem o substitua, ficando um exemplar na posse de cada uma das partes.

3. O Director Técnico do Lar tem o prazo de dez dias úteis para se pronunciar sobre qualquer reclamação colocada, devendo a mesma ser presente à gerência da CORPUSCARE que elaborará resposta escrita ao reclamante.

Artigo n.º 13

Nota Final


1. A CORPUSCARE - Global Health Center - Prestação de Cuidados Integrados de Saúde, Lda. rege-se pelo seu regulamento interno, elaborado nos termos do Decreto-Lei 123/97 de 22 de Maio, do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, bem como do Despacho Normativo n.º 12/98 de 25 de Fevereiro.

2. Todas as omissões deste Regulamento, desde que não legisladas pela Entidade da Tutela, serão levadas pela Direcção Técnica ao conhecimento da gerência da CORPUSCARE, de forma a ser emitida decisão sobre o assunto, a qual será posteriormente publicitada.

3. O presente Regulamento foi aprovado pela Gerência da CORPUSCARE em Maio de 2020 e será revisto sempre que se considere oportuno.